Resolução SEFCON nº 4.054 de 29/05/2000


 Publicado no DOE - RJ em 30 mai 2000


Dispensa a publicação no Diário Oficial de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) e dá outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 48, da Lei n.º 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), utilizada para acobertar operações com gado bovino, ovino e caprino em pé.

Art. 2º O artigo 5.º da Resolução SEF n.º 1.711, de 19 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O disposto no artigo anterior não se aplica à Nota Fiscal de Produtor (modelo 4)."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 1.093, de 26 de abril de 1984.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.