Decreto nº 24.012 de 26/01/1998


 Publicado no DOE - RJ em 27 jan 1998


Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas, com perfume e cosméticos.


Conheça a Consultoria Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com perfume e cosmético, de forma que a carga tributária incidente resulte no percentual de 30% (trinta por cento).

Art. 2º O Secretário de Estado de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1998

MARCELLO ALENCAR