Portaria SET nº 389 de 07/06/1996


 Publicado no DOE - RJ em 11 jun 1996


Reconhece o direito que menciona.


Monitor de Publicações

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Considerando que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 158/94, condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário; e

Considerando a Declaração do Ministério das Relações Exteriores de que o governo israelense passou a conceder o mesmo benefício às Representações brasileiras em seu país;

Resolve:

Art. 1º Fica reconhecido ao Consulado Geral de Israel o direito ao gozo do benefício fiscal de que trata o Convênio ICMS nº 158/1994.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 28 de fevereiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1996

CARLOS ANTÔNIO GONÇALVES

Superintendente Estadual de Tributação