Publicado no DOE - RJ em 31 mar 1994
Consolidação da Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro, com a publicação dos textos alterados do Decreto-Lei n.º 5, de 15.03.75, das Leis n.º 948, de 26.12.85; n.º 1.423, de 27.01.89; n.º 1.427, de 13.02.89 e n.º 1.801, de 21.03.91.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei n.º 2.207, de 30 de dezembro de 1993, e o que consta o Processo n.º E-04/17.974/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o texto consolidado no Decreto-Lei n.º 05, de março de 1975, e da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989, e alterações posteriores, que dispõem sobre a Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro, para publicação do Diário Oficial, de acordo com a determinação do artigo 12 da Lei n.º 2.207, de 30 de dezembro de 1993.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1994
LEONEL BRIZOLA