Resolução SEEF nº 2.316 de 30/06/1993


 Publicado no DOE - RJ em 1 jul 1993


Altera a Resolução n.º 2.308, de 31 de maio de 1993, que regulamenta o Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 48 da Lei n.º 1.423, de 27 de janeiro de 1989 e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/92, de 15 de dezembro de 1992 e na Portaria n.º 23, de 13 de novembro de 1992, do Departamento Nacional de Combustíveis,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 1.º e 2.º ao artigo 2.º da Resolução n.º 2.308, de 31 de maio de 1993, que regulamenta o Livro de Movimento de Combustíveis - LCM:

"Art. 2º ..................................................................................................................

§ 1.º É permitido ao Contribuinte destinar um livro para cada produto, devendo solicitar a repartição competente a autenticação de cada um dos livros que utilizar.

§ 2.º No caso, do parágrafo anterior, a numeração dos livros será seqüencial, a partir de 01, em relação a cada produto."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1.º de fevereiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 1993

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças