Publicado no DOE - RJ em 4 out 1993
Revoga o Decreto n.º 16.904/91, que reduz a base de cálculo de serviços de transporte aéreo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a redução da base de cálculo na prestação de serviços de transporte outorgada pelo Decreto n.º 16.904, de 23.10.91;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 92/91 dispõe de maneira diversa sobre a matéria, e tendo em vista o que consta do Processo no E-04/762/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 16.904, de 23.10.91.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1992, revogadas as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 1993
LEONEL BRIZOLA