Decreto nº 48.773 de 05/01/2012


 Publicado no DOE - RS em 6 jan 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS nº 86/2011, publicado no Diário Oficial da União de 04.11.2011, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO nº 3.563 - No art. 26-A do Livro II:

a) na nota 03 do caput do inciso VIII, é dada nova redação às alíneas "a" e "c", conforme segue:

"a) referidos no Apêndice XXXIV, Seções IX a XI, hipótese em que se aplicam as datas previstas nos incisos X, XI e XIV, respectivamente;"

"c) enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no quadro abaixo, hipótese em que a data de início da obrigatoriedade é 1º de julho de 2012:

ITEM
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
1
5812-3/00
Edição de jornais
2
5822-1/00
Edição integrada à impressão de jornais"

b) é dada nova redação ao inciso XII, conforme segue:

"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral;"

c) fica acrescentado o inciso XIV, conforme segue:

"XIV - a partir de 1º de julho de 2012, para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE referidos no Apêndice XXXIV, Seção XI, ou nos Códigos de Atividade Econômica - CAEs que correspondam às atividades descritas pelos códigos da CNAE da seção referida."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de janeiro de 2012.

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.