Publicado no DOE - RS em 20 mai 2011
Dispõe sobre a indisponibilidade do Sistema da Leitora do Cartão Magnético do IPE-Saúde (PIN PAD).
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul-IPERGS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 13, incisos VIII e XI, da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005, atendendo à proposta encaminhada pela Diretoria de Saúde, Processo Administrativo nº 36.748-24.42/09-3 e em cumprimento ao disposto na Portaria nº 113, de 14 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º A Leitora do Cartão Magnético do IPE-Saúde (PIN PAD) deve ser utilizada por toda a Rede Credenciada, conforme disposto na Portaria nº 113/2009.
§ 1º O funcionamento do Sistema PIN PAD poderá apresentar períodos de indisponibilidade pelas seguintes razões:
a) Manutenção programada: indisponibilidade em razão da manutenção regular do sistema. Semanalmente, aos domingos, das 6h às 7h30min, ocorre a manutenção da rede de fi bra ótica que mantém o sistema PIN PAD;
b) Falha de comunicação: o sistema mostrará a mensagem Falha de Comunicação. Nesta situação, deve-se contatar o Banrisul pelos telefones: Capital, 3213-0551, Interior, 0800 541 0551;
c) Manutenção de equipamento do credenciado: se o credenciado realizar a formatação completa de seu equipamento, deverá solicitar ao BANRISUL uma nova instalação do Sistema PIN PAD;
d) Provedor indisponível/falta de Internet: em razão de problemas técnicos o site do IPERGS poderá encontrar-se indisponível ou sem acesso à Internet. Se não houver condições de acesso a nenhum site da Internet, o problema é considerado de conexão com Internet, devendo, então, o credenciado contatar seu provedor de Internet;
e) Falta de energia elétrica: o Sistema PIN PAD apresentará indisponibilidade nos períodos de ausência de energia elétrica;
f) Manutenção não programada: situações em que ocorrem interrupções não programadas nos serviços e/ou sistemas dos servidores PROCERGS e BANRISUL.
§ 2º Quando ocorrer indisponibilidade do Sistema PIN PAD, nos casos previstos nos termos do parágrafo anterior, os credenciados poderão adotar as providências abaixo listadas para identifi cação dos usuários durante os períodos de indisponibilidade:
I - Autorização pela Internet:
a) acessar site do IPERGS: www.ipe.rs.gov.br;
b) acionar o link Credenciado no quadro IPE-Saúde;
c) em Ferramentas do Sistema, clicar na opção Autorização de Consultas.
II - Autorização pela Unidade de Resposta Automática (URA): através do número 0800 510 1033.
III - Autorizações por Folha Avulsa de Atendimento: somente para autorizações de consultas médicas.
a) acessar site do IPERGS: www.ipe.rs.gov.br;
b) acionar o link Credenciado no quadro IPE-Saúde;
c) em Ferramentas do Sistema, clicar na opção Formulário de Relação de Consultas;
d) na rotina Emissão de Relação de Consulta, identificar o Tipo do Credenciado, o CRM/Código do IPE;
e) acionar a opção Envia;
f) acionar a opção Imprimir (rodapé direito).
Art. 3º O IPERGS aceitará a não-utilização do PIN PAD apenas nos casos de indisponibilidade previstos nesta portaria.
Parágrafo único. Serão aceitos até 10% (dez por cento) dos atendimentos/mês sem a utilização do PIN PAD.
Art. 4º Para fins de remuneração, a cobertura será realizada pela tabela PIN PAD, a todos os serviços prestados pela rede de credenciados nos períodos de indisponibilidades supracitados.
§ 1º O controle do atendimento é de responsabilidade do prestador.
§ 2º As consultas deverão ser controladas pelo credenciado por meio da rotina eletrônica Demonstrativos Financeiros, no formulário eletrônico Lista de Consultas Médicas Realizadas.
Art. 5º Após 15 (quinze) dias úteis da publicação da Portaria nº 86, de 19 de maio de 2011, no Diário Ofi cial do Estado, nenhum atendimento será autorizado sem a utilização do PIN PAD, salvo nas situações de indisponibilidade previstas nesta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação no Diário Ofi cial do Estado, revogando as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de maio de 2011.
Valter Morigi,