Decreto nº 47.806 de 27/01/2011


 Publicado no DOE - RS em 28 jan 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.369 - No Livro II, fica acrescentada a alínea "c" à nota do caput do art. 14, conforme segue:

"c) aos documentos fiscais eletrônicos, que serão numerados, por espécie, em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, quando atingido esse limite, ser recomeçada a numeração, com a mesma designação de série, se houver."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de janeiro de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.