Decreto nº 47.901 de 17/03/2011


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.371- No art. 26-A do Livro II, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao caput com a seguinte redação:

"NOTA 07 - O contribuinte credenciado como emissor, porém não obrigado à emissão de NF-e, poderá emitir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas operações em que a legislação o obrigue à emissão de NF-e.

NOTA 08 - Ficam convalidados, no período de 5 de outubro de 2005 a 28 de fevereiro de 2011, os procedimentos adotados pelo contribuinte em conformidade com o disposto na nota 07."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2011.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

ODIR A. P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.