Decreto nº 48.175 de 19/07/2011


 Publicado no DOE - RS em 20 jul 2011


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 07/2005, publicado no Diário Oficial da União de 05.10.2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 3.443 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado o inciso XII e é dada nova redação à nota 03 e à alínea "f" de seu parágrafo único, conforme segue:

"XII - a partir de 1º de janeiro de 2012, para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria geral."

"NOTA 03 - A dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica prevista neste parágrafo não se aplica:

a) ao inciso VIII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "g" e "k";

b) ao inciso XII deste artigo, exceto nas hipóteses das alíneas "b" e "j"."

"f) até 31 de dezembro de 2012, a empresa com inscrição no cadastro do ICMS somente neste Estado, que realize vendas exclusivamente internas e que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior:

1. inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no exercício de 2010;

2. inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no exercício de 2011;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de julho de 2011.

TARSO GERO,

Governador do Estado.

ODIR A.P. TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.