Publicado no DOE - RS em 8 nov 2010
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
                    
                                        
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 8.11 com a seguinte redação:
| UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) | 
| SANTA CATARINA | "8.11 | Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada | Crédito presumido de 7,75% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, XII, "b" - RICMS-SC) | 4,25%" | 
2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:
| Ano | Mês | Taxa SELIC % | Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil  | ||
|   |   |   | Nº | Data | |
| "2010 | Out | 0,81 | 84 | 03.11.2010" | |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Subsecretário da Receita Estadual.