Instrução Normativa DRP nº 19 de 13/03/2009


 Publicado no DOE - RS em 18 mar 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujo subitem 1.2 do Capítulo XX; do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:

1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.

MERCADORIA
R$/Kg
- Boi Casado ...........................................................................................................
5,74
Dianteiro:
 
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:
 
- Acém
 
- Coração da Paleta
 
- Costela do Dianteiro
 
- Cupim
 
- Pá
 
- Paleta
 
- Peito
 
- Peixinho
 
- Pescoço
 
- Raquete
 
- Dianteiro com osso ................................................................................................
4,65
- Dianteiro sem osso ................................................................................................
6,57
Traseiro:
 
- Alcatra ...................................................................................................................
10,56
- Bisteca ..................................................................................................................
7,51
- Capa de Filé ..........................................................................................................
9,13
- Contrafilé ..............................................................................................................
10,09
- Coxão ...................................................................................................................
5,43
- Coxão com Alcatra ...............................................................................................
5,91
- Coxão Duro ...........................................................................................................
8,00
- Coxão Mole ...........................................................................................................
9,28
- Filé de Costela .......................................................................................................
10,39
- Filé de Lombo ........................................................................................................
10,39
- Filé Mignon .............................................................................................................
17,46
- Lagarto ..................................................................................................................
8,33
- Lombo ....................................................................................................................
7,06
- Lombo com Alcatra ................................................................................................
7,51
- Maminha da Alcatra ...............................................................................................
10,56
- Patinho ...................................................................................................................
8,48
- Picanha ..................................................................................................................
14,41
- Quarto Traseiro .....................................................................................................
6,57
- Tibone ....................................................................................................................
7,85
- Traseiro Serrote ....................................................................................................
6,72
Ponta de Agulha:
 
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:
 
- Bife do Vazio
 
- Costela do Traseiro
 
- Diafragma
 
- Fralda
 
- Vazio
 
- Ponta de Agulha com osso ....................................................................................
5,61
- Ponta de Agulha sem osso ....................................................................................
6,57
Outros Produtos Comestíveis:
 
- Aranha do Coxão Mole ..........................................................................................
6,86
- Bife do Dianteiro ....................................................................................................
5,91
- Bife do Traseiro .....................................................................................................
8,96
- Carne Moída de 1ª ...................................................................................................
7,85
- Carne Moída de 2ª ..................................................................................................
5,43
- Coração .................................................................................................................
3,22
- Costela Desossada ...............................................................................................
7,68
- Fígado ....................................................................................................................
4,17
- Língua ....................................................................................................................
5,61
- Matambre ...............................................................................................................
7,06
- Miolos .....................................................................................................................
3,37
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira ....................................................................
2,91
- Músculo Duro .........................................................................................................
4,80
- Músculo Mole .........................................................................................................
6,24
- Osso Buco .............................................................................................................
4,95
- Patas ......................................................................................................................
1,93
- Rabada ...................................................................................................................
4,65
- Retalho de 1ª ............................................................................................................
7,20
- Retalho de 2ª ..........................................................................................................
4,65
- Rins ........................................................................................................................
2,49
- Timo ........................................................................................................................
3,75
Em caixa com múltiplos cortes:
R$/Kg
- Do Dianteiro ............................................................................................................
5,94
- Do Traseiro .............................................................................................................
9,45
- Do Traseiro/Costela ................................................................................................
8,07

1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.

1.2.2 - Carne verde ovina.

MERCADORIA
R$/Kg
- Capão/Ovelha .......................................................................................................................................
10,90
- Cordeiro ......................................................................................................................................
11,90
- Miúdos ...................................................................................................................................................
4,18

1.2.3 - Carne Salgada Seca ou Desidratada.

MERCADORIA
R$/Kg
Bovina/Bubalina:
 
- Dianteiro e Ponta de Agulha ..................................................................................................................
8,96
- Traseiro .................................................................................................................................................
13,45
Ovina:
 
- Todos os Tipos ......................................................................................................................................
9,93

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Paulo Fernando Silveira de Castro

Diretor-Adjunto da Receita Estadual