Instrução Normativa DRP nº 23 de 19/03/2009


 Publicado no DOE - RS em 27 mar 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 11/08 (DOU 01/10/08), é dada nova redação ao subitem 20.2.2, conforme segue:

"20.2.2 - Os contribuintes obrigados à emissão de NF-e:

a) serão credenciados de ofício, quando não requererem o credenciamento na forma do subitem 20.2.1;

b) deverão observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados."

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 01/09 (DOU 19/02/09), fica acrescentado o subitem 25.5.1.1, conforme segue:

"25.5.1.1 - A partir de 1º de agosto de 2009, não será deferido o PAFS de que trata a cláusula quinta do Conv. ICMS 58/95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, podendo o contribuinte utilizar os formulários autorizados até o final do estoque."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉZAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.