Instrução Normativa DRP nº 71 de 19/08/2009


 Publicado no DOE - RS em 28 ago 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título II, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:

"2.1 - O pagamento da Taxa de Serviços Diversos será efetuado por meio de GA, em qualquer agência bancária credenciada, nos termos previstos no Título III, Capítulo I."

2. No Título III:

a) fica revogado o Capítulo V;

b) no Capítulo VII, é dada nova redação ao subitem 2.1.3 e ao item 3.2, conforme segue:

"2.1.3 - Pagamento por RPV diretamente no caixa arrecadador

2.1.3.1 - Nesta hipótese as agências bancárias automatizadas deverão acolher os pagamentos, obtendo a validação e os valores mediante consulta ao arquivo de dados relativos à respectiva receita (Capítulo IV, 1.3, "a")."

"3.2 - Os valores arrecadados serão agrupados, dependendo do objeto de cada contrato, segundo os seguintes tipos de receita: IPVA, ICMS, ICMS CADIP e OUTROS."

c) no Capítulo XV, é dada nova redação ao item 2.1, conforme segue:

"2.1 - O pagamento das custas judiciais estatizadas será efetuado, por meio de GA, em qualquer agência bancária credenciada, devendo ser utilizado o código de receita previsto no Apêndice XVI, e observar o disposto no Capítulo I."

3. No Apêndice XVI, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"190
 
 
 
 
 
INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA FDRH"
"323
 
 
 
 
 
OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS EM HORÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS"
"389
 
 
 
 
 
TAXA DE SERVIÇOS FLORESTAIS - FUNDEFLOR"
"397
 
 
 
 
 
TAXA DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - IGP DIVERSOS"
"505
 
 
 
 
 
CONCESSÃO DIREITO USO ÁREA AEROPORTO"
"848
 
 
 
 
 
SERVIÇOS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA - DCM (FEASP)
849
 
 
 
 
 
PARQUE/EXPOINTER (FEASP)"

4. Fica revogado o Anexo L-8.

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.