Decreto nº 46.138 de 14/01/2009


 Publicado no DOE - RS em 15 jan 2009


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2798 - No Livro II, fica acrescentado o art. 174-A com a seguinte redação:

"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2009.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Registre-se e publique-se

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.

RETIFICAÇÃO - DOE RS de 10.03.2009

Na alteração nº 2798 do art. 1º do Decreto nº 46.138, de 14/01/09, publicado na edição do Diário Oficial do Estado nº 010, de 15/01/09:

onde se lê:

"Art. 174-A - Poderá ser exigida a entrega, mensalmente, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) por contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional, de acordo com instruções baixadas pela Receita Estadual."

leia-se:

"Art. 174-A - Para fins do disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 6.537, de 27/02/73, os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela entrega, mensal, da Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual."

Registre-se e publique-se.

JOSÉ ALBERTO WENZEL,

Chefe da Casa Civil.