Publicado no DOE - RS em 11 dez 2009
Altera o Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea f ao inciso IV do art. 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
IV - Pontos Facultativos:
e) 24 e 31 de dezembro (dias que antecedem o Natal e Ano Novo);
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a alínea b do inciso V do art. 1º do Decreto nº 46.085, de 16 de dezembro de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2009.
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Chefe da Casa Civil.