Portaria SEAPPA nº 172 de 15/12/2008


 Publicado no DOE - RS em 31 dez 2008


Estabelece normas para a circulação de produtos de origem animal, e dá outras disposições.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o expediente nº 11814-1500/08-4,

considerando que a qualidade sanitária do produto de origem animal decorre, essencialmente, da inspeção sanitária no estabelecimento abatedor;

considerando que a identificação de um produto inspecionado pode ser feita pelos cortes de inspeção, carimbos na carcaça e pela etiqueta lacre ou rótulo;

considerando que uma vez inspecionado a responsabilidade pela conservação do produto de origem animal e seu transporte deve ser debitado ao próprio estabelecimento;

considerando o que dispõe os arts. 859 e 862 do Decreto nº 30.691/52,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal - CISPOA, do Departamento de Produção Animal desta Pasta, autorizada a facultar a circulação, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos de origem animal regularmente inspecionados na origem, observados os seguintes requisitos:

a) o estabelecimento, devidamente registrado, deverá firmar, previamente, o Termo de Compromisso constante no Anexo I;

b) os produtos deverão estar acondicionados em embalagem inviolável com rótulo ou identificados com etiqueta lacre, na forma da lei;

c) a Nota Fiscal respectiva deverá conter, no verso ou no seu anverso, carimbo padrão, ou na forma de impressão aceita pela CISPOA, no modelo especificado no Anexo II, firmado pelo responsável legal do estabelecimento.

Parágrafo Único. A circulação dos produtos na forma prevista neste artigo, não elimina a possibilidade de reinspeção sanitária, a critério do órgão fiscalizador.

Art. 2º - O carimbo de que trata o Anexo II, somente será confeccionado mediante a autorização da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Origem Animal - CISPOA, conforme modelo constante do Anexo III.

Art. 3º - Fica o Departamento de Produção Animal - DPA autorizado a normatizar os procedimentos de controle relativos ao estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, FICANDO REVOGADA A PORTARIA Nº 079/97, de 02 de abril de 1997.

Porto Alegre, 15 de dezembro de 2008.

JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO,

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO.

ANEXO I ANEXO II ANEXO III