Instrução Normativa DRP nº 47 de 30/07/2008


 Publicado no DOE - RS em 4 ago 2008


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Recuperador PIS/COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, lI, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação à alínea "a" do subitem 5.4.1.1, conforme segue:

"a) Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga;"

2. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o código 642, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
 
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XLIII
Mercadorias ou bens abrangidos pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural - REPETRO
642"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.