Publicado no DOE - RS em 3 out 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
| PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
| "out/dez 08 | 17.354 | 04/09/08 | 21,53" |
2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
| Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
| "Livro I, art. 32, LXXXIX | Tomates preparados ou conservados, "ketchup" e molhos de tomate | 096" | |
3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
| TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
| "2008 | Out | 0,5208 | 6,25 | 3.609 | 29/09/08" | ||
| | Nov | 0,5208 | | | | ||
| | Dez | 0,5208 | | | | ||
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.