Instrução Normativa DRP nº 64 de 02/10/2007


 Publicado no DOE - RS em 8 out 2007


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao "caput" do subitem 1.1.1 e ao subitem 1.1.2, conforme segue:

"1.1.1 - A autorização de impressão de documentos fiscais ou de formulários destinados à emissão de documentos fiscais deverá ser solicitada por meio da Internet, no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico", pelo próprio contribuinte ou pelo responsável pela sua escrita fiscal, desde que previamente autorizado pelo contribuinte."

"1.1.2 - Após o processamento da solicitação, a AIDF ou o seu indeferimento (Anexos C-7, C-9 e C-10) estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet."

2. É dada nova redação ao Anexo C-10, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTTIN,

Diretor da Receita Estadual.

ANEXO C-10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL

Data da Solicitação:

MANIFESTAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL:

Identificação do estabelecimento gráfico
Nome:
Endereço:
Inscrição estadual:
CNPJ:

Identificação do estabelecimento solicitante
Nome:
Endereço:
Inscrição estadual:
CNPJ:

Documentos fiscais solicitados
Espécie
Série
Subsérie
Numeração
Quant.
Tipo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Observações:
 
Nome:
Matr.:

Autenticação:

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada em http://www.sefaz.rs.gov.br (Auto-atendimento Eletrônico).