Publicado no DOE - RS em 12 nov 2007
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III:
a) fica revogada a alínea "b" do subitem 2.3.1;
b) é dada nova redação à alínea "b" do subitem 6.1, conforme segue:
"b) crédito tributário oriundo de IPVA, em até 6 (seis) meses, incluída a prestação inicial;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.