Decreto nº 44.989 de 02/04/2007


 Publicado no DOE - RS em 3 abr 2007


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2341 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do inciso LXXI conforme segue:

"NOTA 03 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor total do investimento contido no Termo de Acordo referido na nota 01.

NOTA 04 - O Termo de Acordo previsto na nota 01, poderá ser revisto pelo Estado do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado desvio da produção local para fins de abastecimento do mercado nacional, em detrimento do mercado interno."

ALTERAÇÃO Nº 2342 - No Livro II:

a) na nota do art. 14, é dada nova redação à alínea "b" conforme segue:

"b) à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação emitidas por sistema eletrônico de processamento de dados, que serão numeradas, por espécie, em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo, a cada período de apuração, ou, facultativamente, na hipótese de período de apuração inferior um mês, mensalmente, ser recomeçada a numeração com a mesma designação de série e, se houver, de subsérie;"

b) a nota do art. 84 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA - Ver pagamento do imposto por empresas de "courier", Livro I, art. 46, IV."

c) no art. 178, fica acrescentado o § 7º com a seguinte redação:

"§ 7º - A partir de 31 de julho de 2007, ficam revogadas as autorizações de uso de ECF que não indique os totalizadores parciais de situações tributárias na Redução "Z"."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alínea "a" da alteração nº 2342, a 1º de outubro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de abril de 2007.

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JUNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil