Decreto nº 44.484 de 09/06/2006


 Publicado no DOE - RS em 12 jun 2006


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2124 - No art. 7º do Livro II, é dada nova redação ao inciso V, conforme segue:

"V - do contribuinte que deixar de apresentar, na forma e nos prazos estabelecidos em instruções baixadas pela Receita Estadual, por 3 (três) meses consecutivos, a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) de que trata o art. 174, ou que apresentar a GIA sem movimento por 12 (doze) meses consecutivos;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições ao contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de junho de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado de Fazenda.

Registre-se e publique-se.

PAULO MICHELUCCI RODRIGUES,

Chefe da Casa Civil.