Decreto nº 44.566 de 01/08/2006


 Publicado no DOE - RS em 2 ago 2006


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 10/04, publicado no Diário Oficial da União de 30/09/04, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2148 - No art. 42, é dada nova redação às notas do inciso I, II e IV e ficam acrescentados os incisos XIII e XIV, conforme segue:

"NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados."

"NOTA - Estas indicações deverão vir impressas tipograficamente quando não emitidas por processamento eletrônico de dados."

"NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados."

"XIII - o número de ordem, a série e a subsérie;

NOTA - Esta indicação deverá vir impressa tipograficamente quando não emitida por processamento eletrônico de dados.

XIV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 2149 - No art. 136, fica acrescentado o inciso XV, conforme segue:

"XV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."

ALTERAÇÃO Nº 2150 - No art. 139, fica acrescentado o inciso XIV, conforme segue:

"XIV - quando emitida em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, a chave de codificação digital, conforme previsto em instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.

ÁRIO ZIMMERMANN,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSUÉ DE SOUZA BARBOSA,

Chefe da Casa Civil.