Instrução Normativa DRP nº 2 de 10/01/2005


 Publicado no DOE - RS em 13 jan 2005


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo II do Título V, fica revogado o item 3.2 e é dada nova redação aos itens 2.2, 2.3, 2.5, 2.6, 2.8, 2.9, 3.1, e 4.1, conforme segue:

"2.2 - Programa de educação fiscal

2.2.1 - A avaliação será efetuada com base na efetiva participação do Município no Programa de Educação Fiscal, através de projetos educacionais, folders, cartilhas, cartazes ou qualquer outro material que vise a conscientização fiscal, e em declaração firmada pelo Prefeito Municipal atestando a implementação do programa na rede municipal de ensino, atribuindo-se para essas ações 5 pontos."

2.3 - Atendimento a contribuinte

2.3.1 - A avaliação será efetuada pelos municípios através dos seguintes requisitos:

a) disponibilização para os contribuintes, no mínimo, um equipamento com acesso ao auto-atendimento da Secretaria da Fazenda................................................. 2 pontos;

b) entrega dos talões de NFP e adesão ao sistema de controle das NFP utilizando o Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária - SITAGRO, disponibilizado pelo DRP............. 2 pontos;

c) acessos realizados no menu "Serviços Prefeitura" no autoatendimento da Secretaria da Fazenda.....................................1 ponto."

"2.5 - Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária - SITAGRO - ficha cadastral eletrônica

2.5.1 - Serão atribuídos 5 pontos para o Município que realizar a totalidade das operações de inclusão e alterações cadastrais de produtores rurais utilizando o Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária - SITAGRO, disponibilizado pelo DRP.

2.6 - Programa de incentivo à emissão de documentos fiscais

2.6.1 - A avaliação será efetuada com base na efetiva participação do Município em programas de incentivo à emissão de documentos fiscais, comprovada com documentos fornecidos pela Prefeitura, observada a seguinte pontuação:

a) premiação a consumidores....................................... 3 pontos;

b) liberação de alvarás vinculada à apresentação de documentos fiscais relativos à aquisição do material de construção..................3 pontos."

"2.8 - Treinamento de funcionários municipais

2.8.1 - A avaliação será efetuada com base na participação, anual, de funcionários municipais nos seguintes cursos:

a) Apuração do Índice do ICMS - AIM........................... 1 ponto;

b) Turma Volume Municipal - TVM................................. 1 ponto;

c) Setor Primário - SEPRIM e auto-atendimento.......... 1 ponto.

2.9 - Base de dados de IPTU e do ITBI

2.9.1 - Será atribuído 1 ponto para o Município que enviar, anualmente, à Receita Estadual arquivo magnético contendo as informações cadastrais do IPTU e do ITBI, conforme instruções constantes na página da Secretaria da Fazenda na internet.

2.9.1.1 - Enquanto não forem efetivadas as condições operacionais que permitam o envio das informações, a pontuação será atribuída a todos os Municípios."

"3.1 - Os Municípios deverão comprovar junto ao setor de Apuração do Índice de ICMS (AIM) da DTIF/DRP a implementação e a continuidade dos planos de ações municipais, nos seguintes prazos:

a) até 30 de junho, relativamente ao quarto trimestre do ano anterior e ao primeiro trimestre do ano corrente;

b) até 31 de dezembro, relativamente ao segundo e ao terceiro trimestres do ano corrente;"

"4.1 - Caberá à DTIF/DRP, por meio do setor de Apuração do Índice de ICMS (AIM), receber a comprovação da implementação dos planos, além de calcular os coeficientes individuais provisórios dos Municípios, que serão publicados até 31 de julho e 31 de janeiro de cada ano."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Luiz Antônio Bins

Diretor de Departamento da Receita Pública Estadual