Instrução Normativa DRP nº 4 de 21/01/2005


 Publicado no DOE - RS em 24 jan 2005


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao "caput do item 1.1 e ao "caput" da alínea "b" do subitem 1.1.1 e fica acrescentado o subitem 3.1.1.2, conforme segue:

"1.1 - Os saldos credores acumulados por estabelecimentos de contribuintes em decorrência de operações ou prestações destinadas ao exterior, ou a elas equiparadas (RICMS, Livro I, art. 11, parágrafo único), podem ser:"

"b) em outras hipóteses, que não as previstas na alínea anterior, relativamente a solicitações efetuadas até 28/01/05."

"3.1.1.2 - No mês de janeiro de 2005, a solicitação de transferência poderá ser efetuada até o dia 28/01/05:"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual