Instrução Normativa DRP nº 38 de 09/08/2005


 Publicado no DOE - RS em 10 ago 2005


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg
43,00
Preço por fardo de 30 kg
22,00
Tipo 2

Preço por saco de 60 kg
42,00
Preço por fardo de 30 kg
21,50
Tipo 3

Preço por saco de 60 kg
37,30
Preço por fardo de 30 kg
19,10
Tipo 4

Preço por saco de 60 kg
32,90
Preço por fardo de 30 kg
16,90
Tipo 5

Preço por saco de 60 kg
29,40
Preço por fardo de 30 kg
15,20
Arroz em casca

Tipo 1

Preço por saco de 50 kg
21,00
Demais Tipos

Preço por saco de 50 kg
20,00
Arroz abaixo do padrão

Preço por saco de 60 kg
21,80
Preço por fardo de 30 kg
11,00
Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg
15,70
Quirera

Preço por saco de 60 kg
8,50

Esta Instrução Normativa entre em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Júlio César Grazziotin

Diretor-Adjunto do Departamento da Receita Pública Estadual.