Instrução Normativa DRP nº 34 de 13/05/2004


 Publicado no DOE - RS em 14 mai 2004


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras ao Apêndice II, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário":

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBAR-CAÇÃO NOR.G.P.S.E.A.P*
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ERNANDE PEREIRA DE LIMA
246.448.979-49
DOM MANOEL III
SC-00333
74.999
 
 
DOM MANOEL IV
SC-00332
112.500
 
 
DOM MANOEL V
SC-00335
112.500
 
 
DOM MANOEL VI
SC-00334
112.500
 
 
DOM MANOEL XII
Em andamento
90.000
 
 
DOM MANOEL XV
SC-00481
112.500
 
 
DOM MANOEL XVI
SC-00376
112.500
J. GONÇALVES COM. DE PESCADOS LTDA.
86.694.056/001-09
J. GONÇALVES IV
RS-04652
217.181
NEURI ANTÔNIO CALDEIRA
291.432.179-15
BOA VIDA I
SP-00017
74.999
 
 
VIDA BOA
SP-00018
74.999"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.