Instrução Normativa DRP nº 47 de 30/07/2004


 Publicado no DOE - RS em 3 ago 2004


Prorroga o prazo de entrega dos arquivos em meio magnético, exigidos pelas intimações do Departamento da Receita Pública Estadual lavradas em 26 e 31/03/04, relativos às operações de entrada e saída de mercadorias realizadas a partir de 01/01/04.


Portal do SPED

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2 combinado com o Artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85,

CONSIDERANDO:

a) os pleitos de entidades representativas dos contribuintes para a extensão do prazo de entrega e para a simplificação das informações solicitadas, devido à necessidade de adaptação de seus sistemas de informatização;

b) a importância de tais informações serem recebidas com alto grau de confiabilidade e qualidade;

c) que essas informações são essenciais ao projeto ICMS Eletrônico, o qual contribuirá para a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes,

RESOLVE:

1. Modificar a exigência prevista nas intimações lavradas em 26 e 31/03/04, enviadas pela Receita Estadual, em relação:

a) ao prazo e ao período de abrangência da primeira remessa de arquivos magnéticos com as informações de todas as operações de entrada e saída de mercadorias realizadas a partir de 01/01/04 pelos estabelecimentos do contribuinte sediados no Estado do Rio Grande do Sul, da seguinte forma:

1 - as informações deverão abranger os documentos fiscais emitidos até o mês de julho de 2004;

2 - a remessa deverá ser feita até 31/08/04.

b) ao conteúdo dos arquivos enviados pelos estabelecimentos de contribuinte enquadrado no CGC/TE nas categorias de Empresa de Pequeno Porte (EPP) e de Microempresa (ME), os quais ficam dispensados de informarem o registro 54 relativamente aos meses em que enquadrados nas referidas categorias.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual