Decreto nº 42.815 de 08/01/2004


 Publicado no DOE - RS em 9 jan 2004


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com base na LEI Nº 12.025, de 18/12/03, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699. de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo DECRETO Nº 42.794. de 30/12/03:

ALTERAÇÃO Nº 1683 - Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LVI com a seguinte redação:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"LVI
Saída de benzeno, classificado no código 2902.20.00 da NBM/SH-NCM, desde que o destinatário:
a) tenha firmado Protocolo com o Estado do Rio Grande do Sul condicionando o diferimento de que trata este item à ampliação de estabelecimento industrial do ramo petroquímico;
b) seja beneficiário do FUNDOPEM/RS, nos termos da LEI Nº 11.028, de 10/11/97."

Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:

ALTERAÇÃO Nº 1684- No inciso I do art. 60, a nota 04 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 04 - A compensação do pagamento indevido que não tenha sido realizada no mesmo ano em que foi efetuado o pagamento será feita em 10 (dez) parcelas mensais e iguais, exceto na hipótese de já haver decorrido um ano da data em que foi efetuado o pagamento."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração nº 1684, a 24 de novembro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de janeiro de 2004.