Decreto nº 42.907 de 17/02/2004


 Publicado no DOE - RS em 18 fev 2004


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.903, de 12/02/04:

ALTERAÇÃO Nº 1742 - Fica acrescentada nota ao § 1º do art. 22 com a seguinte redação:

"NOTA - Fica dispensada a exigência de publicação no Diário Oficial do Estado na hipótese de extravio de Nota Fiscal de Produtor."

ALTERAÇÃO Nº 1743 - No art. 158, fica revogada a nota do § 1º e fica acrescentada nota ao § 2º com a seguinte redação:

"NOTA - O ordenamento segundo a Tabela anexa ao Regulamento do IPI não se aplica aos estabelecimentos comerciais não equiparados aos industriais pela legislação do IPI."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2004.