Publicado no DOE - RS em 8 out 2003
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentado o subitem 6.1.1.1 com a seguinte redação:
"6.1.1.1 - Em se tratando de estabelecimentos fabricantes e distribuidores, de medicamentos:
a) para sua inclusão no CGC/TE, será obrigatório o encaminhamento da Autorização de Funcionamento concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Alvará de Licença concedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde ou pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, se esta estiver municipalizada;
b) já inscritos no CGC/TE, os documentos previstos na alínea anterior deverão ser apresentados, até 30/12/03, na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado, ou na CAC, se estiver localizado em Porto Alegre."
2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DOU | VALOR |
"out/dez 03 | 11.380 | 12/09/03 e 18/09/03 | 19,53" |
3. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||||
"Out | 0,9167 | | | | ||
Nov | 0,9167 | 11 | 3.120 | 25/09/03" | ||
Dez | 0,9167 | | | |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antônio Bins
Diretor de Departamento da Receita Pública Estadual