Instrução Normativa DRP nº 56 de 21/11/2003


 Publicado no DOE - RS em 25 nov 2003


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo X do Título I, a alínea "b" do subitem 1.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a obras de construção civil;"

2. No Capítulo XIII do Título I, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.1 - Ficam dispensados da apresentação da GIA:

a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "a", e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;

b) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "b", com tratamento especial no CGC/TE, desde que não industrializem nem comercializem materiais de construção, apenas os adquirindo de terceiros para exclusiva aplicação em obras ou serviços a seu encargo;

c) as Prefeituras inscritas no CGC/TE com a finalidade exclusiva de ter acesso a informações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda na Internet."

3. Na tabela constante do Apêndice XVII:

a) ficam excluídos todos os agentes arrecadadores das Entidades BAMERINDUS e MERIDIONAL e ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores:

Município
Agência
Entidade
Código
"CAXIAS DO SUL
 
 
 
 
PAB CENTRO MÉDICO MEDIANEIRA
BANRISUL
041.0071.9"
"DOM FELICIANO
 
BANRISUL
041.0508.7"
"ESMERALDA
 
 
 
 
PAA PINHAL DA SERRA
BANRISUL
041.0832.9"
"PORTO ALEGRE
 
 
 
 
PAB INSTITUTO DE CARDIOLOGIA
BANRISUL
041.0151.0"

b) fica substituído o código do seguinte agente arrecadador:

Município
Agência
Entidade
Código
"CAXIAS DO SUL
 
 
 
 
PAB UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL
BANRISUL
041.0824.8"

4. No Apêndice XXVI, relativamente ao ano de 2003, ficam acrescentados os seguintes valores da UIF-RS:

Mês
Valor (R$)
Resolução
Publicação no DOE
"Ago
10,98
01/03
10/10/03
Set
11,00
01/03
10/10/03
Out
11,04
02/03
31/10/03
Nov
11,13
02/03
31/10/03"

5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual