Decreto nº 42.263 de 26/05/2003


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2003


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no inciso III do art. 25 da LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699/, de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 42.262, de 26/05/03:

I - No Livro I:

ALTERAÇÃO Nº 1588 - Fica acrescentado o inciso III ao art. 53 com a seguinte redação:

"III - nas operações de entrada das mercadorias relacionadas no item XVIII da Seção I do Apêndice II, adquiridas de não-contribuintes, não obrigados à emissão de documentos fiscais.

Nota - O dispositivo mencionado refere-se a ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos, destinados à produção industrial ou à comercialização."

II - No Livro II:

ALTERAÇÃO Nº 1589 - Na alínea "a" do inciso II do art. 28, as nota 01 e nota 02 passam a ser, respectivamente, nota 02 e nota 03, e fica acrescentada a nota 01 com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Ver emissão de Nota Fiscal relativa à entrada no final do dia, art. 44, XIII."

ALTERAÇÃO Nº 1590 - Fica acrescentado o inciso XIII ao art. 44 com a seguinte redação:

"XIII - nas entradas das mercadorias relacionadas no item XVIII da Seção I do Apêndice II, de peso inferior a 200 (duzentos) kg, adquiridas de não-contribuintes, não obrigados à emissão de documentos fiscais, hipóteses em que o contribuinte deverá emitir uma única Nota Fiscal no final do dia, para escrituração no livro Registro de Entradas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2003.