Publicado no DOE - RS em 21 mai 2002
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, o subitem 4.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.2.2 - Fica prorrogado, para o dia 27 de maio de 2002, o término do prazo para envio da GIA por estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino, relativamente aos fatos geradores do mês de abril de 2002."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual