Publicado no DOE - RS em 3 set 2002
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 85/01 (DOU 04/10/01), fica acrescentado o subitem 1.1.2 ao Capítulo XV do Título I com a seguinte redação:
"1.1.2 - A aprovação de equipamento ECF deve observar as disposições constantes do Convênio ICMS 85/01, bem como as normas previstas neste Capítulo."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual