Instrução Normativa DRP nº 63 de 26/11/2002


 Publicado no DOE - RS em 27 nov 2002


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XX do Título I na Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), cujo item 1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.2 - Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3:

1.2.1 - Carne verde bovina e bubalina.

MERCADORIA
R$/Kg
- Boi Casado
3,58


Dianteiro:

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:

- Acém

- Coração da Paleta

- Costela do Dianteiro

- Cupim

- Pá

- Paleta

- Peito

- Peixinho

- Pescoço

- Raquete

- Dianteiro com osso
2,90
- Dianteiro sem osso
4,10


Traseiro:

- Alcatra
6,60
- Bisteca
4,70
- Capa de Filé
5,70
- Contrafilé
6,30
- Coxão
3,40
- Coxão com Alcatra
3,70
- Coxão Duro
5,00
- Coxão Mole
5,80
- Filé de Costela
6,50
- Filé de Lombo
6,50
- Filé Mignon
10,90
- Lagarto
5,20
- Lombo
4,40
- Lombo com Alcatra
- Maminha da Alcatra
4,70
6,60
- Patinho
5,30
- Picanha
6,70
- Quarto Traseiro
4,10
- Tibone
4,90
- Traseiro Serrote
4,20


Ponta de Agulha:

Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:

- Bife do Vazio

- Costela do Traseiro

- Diafragma

- Fralda

- Vazio

- Ponta de Agulha com osso
3,50
- Ponta de Agulha sem osso
4,10


Outros Produtos Comestíveis:

- Aranha do Coxão Mole
4,30
- Bife do Dianteiro
3,70
- Bife do Traseiro
5,60
- Carne Moída de 1.ª
4,90
- Carne Moída de 2.ª
3,40
- Coração
2,00
- Costela Desossada
4,80
- Fígado
2,60
- Língua
3,50
- Matambre
4,40
- Miolos
2,10
- Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira
2,00
- Músculo Duro
3,00
- Músculo Mole
- Osso Buco
3,90
3,40
- Patas
1,20
- Rabada
2,90
- Retalho de 1.ª
4,50
- Retalho de 2.ª
2,90
- Rins
1,55
- Timo
2,35

Em caixa com múltiplos cortes:
R$/Kg
- Do Dianteiro
- Do Traseiro
4,10
5,90
- Do Traseiro/Costela
7,10

1.2.1.1 - Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.

1.2.2 - Carne verde ovina.

MERCADORIA
R$/Kg
- Capão/Ovelha
4,00
- Cordeiro
5,30
- Miúdos
1,80

1.2.3 - Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

MERCADORIA
R$/Kg
Bovina/Bubalina:

- Dianteiro e Ponta de Agulha
5,60
- Traseiro
8,40
Ovina:

- Todos os Tipos
4,50

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Paulo Antônio Dutra Aydos

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual Substituto