Decreto nº 41.642 de 24/05/2002


 Publicado no DOE - RS em 27 mai 2002


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.625, DE 21/05/02:

ALTERAÇÃO Nº 1319 - O inciso LVIII do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

"LVIII - aos estabelecimentos abatedores fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual próprio, indicado a seguir, sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas de empanados de aves, cortes assados ou cozidos de aves, marinados crus ou cozidos de aves, pré-fritos de aves e cozidos formados de aves:

Nota - Este crédito fiscal fica condicionado a que o contribuinte atenda as condições estabelecidas em Protocolo de Intenções firmado com o Estado do Rio Grande do Sul.

a) nas saídas internas, 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 2002;

b) nas saídas interestaduais decorrentes de venda sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento):

1 - 7% (sete por cento), no período de 1º de junho de 2002 a 31 de janeiro de 2003;

2 - 5% (cinco por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2003."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2002.