Decreto nº 41.670 de 07/06/2002


 Publicado no DOE - RS em 7 jun 2002


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699, de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 41.669, de 07/06/02:

ALTERAÇÃO Nº 1340 - No art. 146, a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em escritório de contador ou técnico em contabilidade estabelecido neste Estado, desde que esse profissional:

1 - firme termo de responsabilidade conjunta com o contribuinte pela guarda dos livros;

2 - apresente, no momento da inscrição ou da alteração cadastral do responsável pela escrita fiscal, exceto quando realizadas por meio da Internet, a "Etiqueta de Identificação", gomada, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, a qual deverá ser afixada na 1ª via da Ficha de Cadastramento;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 2002.