Lei nº 11.874 de 20/12/2002


 Publicado no DOE - RS em 23 dez 2002


Introduz modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, e alterações.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte modificação na LEI Nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações:

I - Fica acrescentado o item L à Seção I do Apêndice II, conforme segue:

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
"L
Saída de resíduos de madeira e de casca de arroz, destinados a centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia elétrica"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.