Convênio ICMS nº 47 de 02/05/2002


 Publicado no DOU em 6 mai 2002


Altera os Convênios ICMS nº 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 58ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de maio de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Convênio

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo CombustívelGás Natural Veicular
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternas
AP115,65%187,53%50,51%81,34%128,54%175,39%29,76%56,34%30%
CE70,61%127,48%18,21%57,62%115,33%159,44%29,76%56,34%269,81%
PE70,43%127,23%37,17%67,28%179,43%217,50% 232,60%
SE63,98%118,64%29,55%56,09%136,70%185,18% 273,83%

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS nº 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ás unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPÓleo CombustívelGás Natural Veicular
InternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternasInterestaduaisInternas
AP115,65%187,53%50,51%81,34%128,54%175,39%29,76%56,34%30%
CE70,61%127,48%18,21%57,62%115,33%159,44%29,76%56,34%269,81%
MS74,64%132,86%35,19%62,89%185,90%224,87%30,40%57,11%234,50%
PE70,43%127,23%37,17%67,28%179,43%217,50% 232,60%
SE63,98%118,64%29,55%56,09%136,70%185,18% 273,83%

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS nº 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UFGasolina AutomotivaÓleo DieselGLPQAV
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais
AL 142,65% 223,53% 79,52% 116,29% 229,73% 274,69% 44,17% 73,70%
CE 113,26% 184,35% 22,43% 63,31% 169,16% 224,29% 62,48% 116,64%
PE 90,35% 153,79% 37,17% 67,28% 179,43% 217,50%
SE 63,98% 118,64% 29,55% 56,09% 136,70% 185,18% 45,43% 75,21%

4 - Cláusula quarta. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2002, exceto em relação aos percentuais estabelecidos para o Estado de Sergipe, que entram em vigor a partir de 1º de maio de 2002.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Fausto de Souza Farias; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcellos; Roraima - Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - José Abelardo Lunardelli; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.