Instrução Normativa DRP nº 27 de 11/07/2001


 Publicado no DOE - RS em 17 jul 2001


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XIII do Título I, ficam revogados o subitem 4.1.1, a Seção 6.0, o subitem 7.2.1 e o item 7.3, e é dada nova redação ao subitem 4.2.1, à Seção 5.0 e aos subitens 7.1.1 e 7.6.1, conforme segue:

"4.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

5.0 - Recepção

5.1 - Por ocasião da transmissão da GIA, a PROCERGS emitirá o comprovante de transmissão de arquivo contendo o número do protocolo e a chave.

5.2 - Após o processamento das informações recebidas, a PROCERGS emitirá o "Comunicado de Recebimento da GIA", que deverá conter a data da entrega, o número de inscrição no CGC/TE do contribuinte, o período a que se refere a GIA e, na hipótese de serem detectadas inconsistências, a relação de erros encontrados.

5.2.1 - O comunicado será transmitido pela PROCERGS para a caixa postal eletrônica do contribuinte.

5.2.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, este poderá ser obtido através da INTERNET, no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção "Auto-atendimento Eletrônico".

5.2.3 - O comunicado servirá de comprovante de entrega da GIA à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo contribuinte."

"7.1.1 - O arquivo magnético será gerado conforme o disposto nesta Seção."

"7.6.1 - Fica convalidada, no período de 01/01/01 a 31/05/01, a entrega da GIA nas agências do BANRISUL S/A, utilizando a versão 4, referente a fatos geradores ocorridos no período de 01/09/00 a 30/04/01."

2. No Capítulo XV do Título I, fica acrescentado o número 46 à tabela constante da alínea "e" do subitem 1.8.2, conforme segue:


DESCRIÇÃO DO MOTIVO
"46
Substituição de chip defeituoso do "software" básico"

3. Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:

Município
Agência
Entidade
Código
"ÁUREA
 
B. BRASIL
001.3821.5"
"CENTENÁRIO
 
B. BRASIL
001.3822.3"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.