Publicado no DOE - RS em 28 set 2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo XIII do Título I:
1 - O subitem 4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1 - A GIA será enviada por meio da Internet, devendo as informações necessárias para o envio serem buscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção 'Entrega Eletrônica de Documentos (GIA)'.
4.1.1 - Até 31.12.00, a GIA poderá, ainda, ser entregue em disquete, nas agências do BANRISUL S/A, exclusivamente se preenchida na versão 4, devendo ser observado o disposto no subitem 7.6.1.'
2 - No subitem 7.4.2 e no item 7.5, todas as referências feitas à "versão 4" ficam substituídas por "versão 5".
3 - Fica acrescentado o item 7.6 com a seguinte redação:
"7.6 - Disposições transitórias
7.6.1 - Poderá, ainda, ser utilizada a versão 4 da GIA quando referente:
a) a fatos geradores ocorridos até 31.08.00, devendo ser entregue, em disquete, nas agências do BANRISUL S/A ou enviada por meio da Internet;
b) a fatos geradores ocorridos no período de 1º.09.00 a 30.11.00, devendo ser entregue, em disquete, exclusivamente nas agências do BANRISUL S/A.''
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual