Instrução Normativa DRP nº 27 de 11/05/1999


 Publicado no DOE - RS em 14 mai 1999


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações:

1 - No capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98), o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

Arroz
R$
Arroz beneficiado polido ou parbolizado

Tipo 1

Preço por saco de 60 kg
45,00
Preço por fardo de 30 kg
23,50
Tipo 2

Preço por saco de 60 kg
42,00
Preço por fardo de 30 kg
21,50
Tipo 3

Preço por saco de 60 kg
35,00
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Tipo 4

Preço por saco de 60 kg
33,00
Preço por fardo de 30 kg
17,00
Tipo 5

Preço por saco de 60 kg
31,00
Preço por fardo de 30 kg
16,00
Arroz em casca

Preço por saco de 50 kg
16,00
Arroz abaixo do padrão

Preço por saco de 60 kg
20,00
Preço por fardo de 30 kg
11,00
Fragmentos de grãos

Quebrados

Preço por saco de 60 kg
14,50
Quirera

Preço por saco de 60 kg
8,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual