Instrução Normativa DRP nº 60 de 29/12/1999


 Publicado no DOE - RS em 30 dez 1999


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.


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O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - Fica acrescentada sigla na tabela Abreviaturas e Siglas utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:

"
CNAE - Fiscal
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal
"

II - No Capítulo X do Título I:

1 - A alínea "c" do subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) anexos da Ficha de Cadastramento:

1 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas' (Anexo B-3), confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para completar a Ficha de Cadastramento, sempre que o número de sócios ou de acionistas que participem com mais de 5% do capital da empresa for superior a 4 (quatro);

2 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal' (Anexo B-12, confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para completar a Ficha de Cadastramento;"

2 - O item 2.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

'2.2.3 - Anexos da Ficha de Cadastramento:

2.2.3.1 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas' (Anexo B-3).

2.2.3.1.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:

a) será assinalado o espaço próprio com um 'X', se for alteração de sócio ou acionista;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CGC/MF e o nome do contribuinte;

c) o bloco 7 'Titular, Sócio ou Acionista' será preenchido conforme o disposto no subitem 2.2.2.10;

d) os campos 'Localidade', 'Data', 'Assinatura', 'Nome' e 'Identidade' serão preenchidos com os dados que lhes são próprios.

2.2.3.2 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal' (Anexo B-12).

2.2.3.2.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:

a) será assinalado o espaço próprio com um 'X", se for alteração da CNAE-Fiscal;

b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e o nome do contribuinte;

c) o bloco 4 'Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)' será preenchido nos casos de cadastramento e alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do bloco será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente, com base nas notas explicativas e na CNAE-Fiscal (Título V, Capítulo VII);

d) os campos 'Localidade', 'Data', 'Assinatura', 'Nome' e 'CPF' serão preenchidos com os dados que lhes são prórpios."

3 - É dada nova redação aos subitens 3.1.3, 3.1.5 e 3.2.1, conforme segue:

"3.1.3 - Considera-se alteração cadastral a mudança do endereço no mesmo Município, do endereço para correspondência, do ramo de atividade, da atividade econômica, do nome, da denominação comercial ou nome de fantasia, da forma jurídica, de sócio ou acionista, exceto se a alteração ocorrer concomitantemente a uma das hipóteses mencionadas no subitem anterior."

"3.1.5 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a autoridade fazendária competente poderá proceder, de ofício, às alterações cadastrais relativas à atualização do endereço, do ramo de atividade e da atividade econômica do contribuinte."

"3.2.1 - Para fins de inscrição e de alteração cadastral no CGC/TE, o contruibuinte apresentará a 'Ficha de Cadastramento', acompanhada, se for o caso, dos seus anexos, e da 'Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP', bem como da documentação de que trata o subitem 6.1.1, se inscrição, ou 6.2.1, se alteração cadastral."

4 - É dada nova redação à alínea 'a" do subitem 6.1.1 e à alínea 'b" do subitem 6.2.1, conforme segue:

"a) 'Ficha de Cadastamento' e o anexo 'CNAE-Fiscal', e se for o caso, também o anexo 'Sócios e Acionistas', devidamente preenchidos e assinados;"

"b) alteração de ramo de atividade e de atividade econômica: alíneas 'a', 'c' e 'd';"

III - No Título V, fica acrescentado o Capítulo VII com a seguinte redação:

"1.0 - Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)

1.1 - Notas explicativas

As classificações de atividades econômicas são construídas para organizar as informações das unidades produtivas e institucionais com o objetivo de produzir estatísticas dos fenômenos derivados da sua participação no processo econômico, a partir de ordenamento que privilegia a identificação de segmentos homogêneos quanto ao processo de produção, o mercado e a organização de produção.

Constituem instrumento básico para assegurar a coordenação entre a coleta, a apresentação e análise dos dados estatísticos e a articulação das estatísticas no tempo (séries temporais), no espaço (nas comparações internacionais e subnacionais) e entre fontes diversas (integração dos sistemas nacionais), ressaltando-se seu papel de linguagem das estatísticas.

Dado o papel estratégico do código de atividades na organização das estatísticas econômicas e dos cadastros de pessoa jurídica, sua padronização se impõe como condição necessária para a articulação entre várias fontes, ampliando o potencial de análise e crítica das informações disponíveis.

Os primeiros passos neste sentido, no âmbito nacional, foram dados, a partir de 1993, com o trabalho de revisão das classificações de atividades econômicas, vigentes até então, orientado para objetivos de atualização, padronização nacional e compatibilização internacional. Deste trabalho, coordenado pelo IBGE e com a participação de diversas entidades públicas e privadas envolvidas com cadastros e informações de agentes econômicos, resultou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Oficializada através da publicação no Diário Oficial da União, em 26.12.94, a CNAE vem sendo implementada pelo sistema estatístico e órgãos da administração federal, a partir de 1995.

A revisão introduzida com a CNAE foi bastante extensa, indo além dos procedimentos normais e periódicos de atualização e aperfeiçoamento. Refletiu uma mudança de postura em relação ao compromisso com a padronização internacional, criando condições para comparações internacionais dada a compatibilidade com a International Standard Industrial Classification - Rev3, além de melhorar o padrão de qualidade em relação às classificações anteriores, pelo maior rigor conceitual.

A partir da experiência da CNAE e do entendimento de que as classificações são instrumentos cujo uso excede o interesse exclusivo da instituição de estatística, foi instituída a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA (Decreto Federal nº 1.246, de 11.10.94) com a finalidade de estabelecer normas e padronizar as classificações usadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros administrativos.

No caso dos registros administrativos de Estados e Municípios, o movimento de padronização teve início mais recentemente. Uma particularidade no âmbito dos Estados e Municípios é o uso de códigos de atividades para identificar segmentos produtivos sujeitos a tratamento tributário e/ou regulamentações específicas, com requerimento de detalhamento das atividades mais amplo do que o necessário para a coordenação estatística ou para o exercício das competências da alçada federal. Tal fato exigiu a adaptação através de maior detalhamento das classes da CNAE, realizado em 1997/1998, com a participação de representantes da área tributária das três esferas de governo. Ao conjunto das novas subclasses denominou-se CNAE-Fiscal, em função do uso voltado à área tributária. A CNAE-Fiscal foi oficializada pela CONCLA, através da Resolução nº 01/98, de 25.06.98. A mesma Resolução instituiu, em caráter permanente, a Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, coordenada pela Secretaria da Receita Federal e com participação de representantes das administrações estaduais e municipais, do IBGE e de órgãos gestores de cadastros de pessoas jurídicas nacionais.

1.1.1 - Estrutura da CNAE

A CNAE está estruturada nos seguintes níveis hierárquicos:

Nome
Nível
Números de Grupamentos
Identificação
Seção
Primeiro
17
Código alfabético de 1 dígito
Divisão
Segundo
59
Código numérico de 2 dígitos
Grupo
Terceiro
217
Código numérico de 3 dígitos (*)
Classe
Quarto
563
Código numérico de 4 dígitos (*) + D/V
Subclasse CNAE-Fiscal
Quinto
1094
Código numérico de 7 dígitos (*)

Os códigos com (*) estão integrados no nível imediatamente anterior. Exemplo:

Seção
D
Indústria de Transformação
Divisão
18
Confecção de artigos de vestuário e acessórios
Grupo
18.1
Confecção de artigos do vestuário
Classe
18.11-2
Confecção de peças interiores do vestuário
Subclasses
18.11-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida

18.11-2/02
Confecção de peças interiores do vestuário, sob medida

As seções da CNAE-Fiscal são:

A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

B - Pesca

C - Indústrias Extrativas

D - Indústrias de Transformação

E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

F - Construção

G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos

H - Alojamento e Alimentação

I - Transporte, Armazenagem e Comunicações

J - Intermediação Financeira

K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

M - Educação

N - Saúde e Serviços Sociais

O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

P - Serviços Domésticos

Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

A partir do segundo nível, o sistema de codificação reflete a integração piramidal da classificação. Assim, o código da subclasse (sete dígitos) incorpora o código da classe a que pertence (quatro dígitos mais o Dígito Verificador); esta, o do respectivo grupo (três dígitos); este, o da respectiva divisão (dois dígitos). O dígito referente a desagregações específicas a cada nível segue ordem numérica crescente, com o 9 (nove) usado para categorias com especificações genéricas (outras). Quando uma divisão ou grupo não tem subdivisão o código é seguido de um zero (0), no nível imediatamente inferior.

A CNAE tem como referência a International Standard Industrial Classification - ISIC, terceira revisão (REV 3), aprovada pela Comissão Estatística das Nações Unidas em 1989 e recomendada como instrumento de harmonização na produção e disseminação de estatísticas econômicas no nível internacional.

Na construção da CNAE desagregou-se as categorias do ISIC - REV3 sempre que necessário, dentro das seguintes regras:

a) os dois primeiros níveis da ISIC-REV3 - Seção e Divisão - foram mantidos praticamente iguais, inclusive quanto à codificação;

b) nos níveis 3 e 4 da ISIC-REV3 - grupos e classes - desagregou-se o conteúdo dos grupamentos mais relevantes na economia nacional, de modo a melhor refletir a estrutura produtiva brasileira e atender, na medida do possível, a demandas de usuários e produtores de informações econômicas. As desagregações obedeceram a regras que asseguram, salvo casos pontuais, a reconstituição do conteúdo das categorias da classificação internacional nos níveis de três dígitos (grupos) e de quatro dígitos (classes).

A desagregação adicional das classes da CNAE, compondo os códigos CNAE-Fiscal, motivou-se pelo atendimento de necessidades da Administração Tributária, traduzidas em propósitos de identificação de atividades com impostos ou alíquotas diferenciadas e de visibilidade de atividades com interesse de acompanhamento, tendo em vista análises da base contributiva.

De modo geral, a CNAE-Fiscal identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos. No caso dos serviços, o objetivo foi tanto a identificação mais detalhada dos vários tipos de serviços (de interesse sobretudo para a Administração Municipal) como a separação das atividades de fabricação de máquinas e equipamentos dos serviços de instalação, manutenção e reparação, atividades sujeitas a impostos diferenciados, em muitos casos agrupados numa mesma classe industrial CNAE. Nas novas subdivisões da CNAE-Fiscal, 47% referem-se a atividades de serviços nas diversas seções da CNAE.

1.1.2 - Regras gerais da classificação

O sistema produtivo pode ser observado e analisado a partir de distintas unidades estatísticas: empresas, grupos de empresas, unidades locais, estabelecimento etc., sendo a classificação de atividades econômicas o principal instrumento que permite a classificação destas unidades.

As unidades podem exercer mais de uma atividade, referentes a diferentes categorias da CNAE. A regra geral é classificar a unidade de acordo com a atividade principal. É necessário, portanto, estabelecer normas para a identificação da atividade principal, de forma a garantir a convergência de estatísticas de diferentes fontes sobre um mesmo conjunto de unidades estatísticas.

A atividade econômica se traduz pela criação de valor adicionado mediante a produção de bens e serviços, com a intervenção do trabalho, capital e matérias-primas. Define-se a atividade principal de uma unidade estatística como aquela com maior contribuição para o valor adicionado, obedecendo aos seguintes procedimentos:

1.1.2.1 - A determinação da atividade principal pressupõe, de um lado, que se possa listar todas as atividades elementares da unidade estatística, e, de outro, a fixação de regras de ponderação para estas atividades.

O princípio geral que norteia esta ponderação deve ser a participação na geração do valor adicionado. A operacionalização deste princípio na gestão de um cadastro central de empresas e estabelecimentos requer a definição de variáveis a serem levadas em conta como aproximação de uma ordenação por valor adicionado. As variáveis mais comumente tomadas em conta para este propósito são: receita de venda (faturamento) e pessoal ocupado.

As demais atividades exercidas na mesma unidade produtiva que não sejam de natureza auxiliar são consideradas atividades secundárias.

A determinação da atividade principal para a empresa em seu conjunto é feita levando em conta a classificação de suas unidades locais.

1.1.2.2 - A classificação em função da atividade principal obedece a um princípio hierárquico: a classificação estabelecida no nível mais desagregado da classificação deve ser coerente com a que seria estabelecida com as mesmas informações num nível mais agregado.

Isto significa que a classe principal deve pertencer ao grupo principal, à divisão principal e à seção principal. Assim, pelo método descendente, determina-se sucessivamente:

a) a seção principal na economia;

b) a divisão principal dentro da seção;

c) o grupo principal dentro da divisão;

d) a classe principal dentro do grupo;

e) a subclasse principal dentro da classe.

1.1.2.3 - No caso de integração vertical, isto é, quando distintas fases da produção são realizadas sucessivamente por diferentes partes de uma mesma unidade, o produto de uma etapa constituindo-se em consumo intermediário de outra, as atividades intermediárias não são consideradas e a atividade de final de linha determina a classificação da unidade.

No caso da convivência de atividades integradas e não-integradas em mesma unidade, a atividade não integrada é tomada com seu peso específico e a parte intermediária da atividade integrada é incorporada na ponderação da atividade de final de linha. Convém notar que, no caso de integração vertical, consideração da atividade de final de linha como principal não necessariamente reflete a ponderação com base no valor adicionado.

1.1.2.4 - Ainda em relação à questão de atividades integradas, trabalha-se com convenções específicas em relação à comercialização.

A regra de integração não se aplica à comercialização de produtos de fabricação própria. Assim, uma unidade que venda no varejo os produtos de fabricação própria é classificada como indústria. É o caso, por exemplo, de padarias vendendo produtos fabricados na mesma unidade local, classificada como indústria. No entanto, nos casos em que não se encontrem na mesma unidade local da fabricação, os estabelecimentos de varejo são sempre classificados como comércio.

1.1.2.5 - As atividades auxiliares não são levadas em conta para a determinação da atividade principal.

Por atividade auxiliar entende-se a produção de serviços usuais à operação de unidades produtivas similares, voltados exclusivamente à própria empresa e não concorrendo à formação de capital.

Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são as exercidas pela sede central de empresa no seu papel de administração da empresa, os transportes realizados pela própria empresa, a comercialização dos produtos produzidos (exceto unidades especificadas de vendas a varejo).

A construção por conta da própria empresa não é considerada como atividade auxiliar, uma vez que concorre à formação de capital.

A unidade produtiva com atividades auxiliares e atividades voltadas ao mercado é classificada pela principal dentre as voltadas ao mercado.

A unidade local apenas com atividades auxiliares (como sedes de empresa, por exemplo) pode ser classificada tanto acompanhando a atividade exercida pela unidade a que serve, como em função da natureza de atividade auxiliar exercida. O primeiro critério adequa-se sobretudo a enfoques de âmbito nacional, enquanto o segundo traduz melhor, em determinadas circunstâncias, a leitura regionalizada da informação. É o caso, por exemplo, de uma empresa com sede em Unidade Federativa distinta das de suas unidades produtivas. Na perspectiva analítica de âmbito nacional, esta unidade-sede é classificada na atividade predominante nas suas unidades produtivas, enquanto para estatísticas regionalizadas é mais relevante a classificação da unidade como sede de empresa.

Dadas as restrições decorrentes da definição de atividades auxiliares, estas se encontram em poucas atividades: na comercialização, nos serviços de alimentação, no transporte e armazenagem e nos serviços prestados principalmente às empresas (administração de empresas, sobretudo).

1.1.3 - As seções da classificação de atividade

Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal (seção A)

Esta seção engloba toda a atividade agropecuária, ou seja, o conjunto de atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal. Inclui, ainda, os serviços que se integram nas operações normais destas atividades.

Exclui as atividades de transformação de produtos agrícolas (indústria de transformação), a não ser o preparo primário dos produtos para sua comercialização. Exclui, também, as atividades relacionadas à preparação e valorização de terrenos, tais como terraplanagem e drenagem (construção).

As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas.

Pesca (seção B)

Esta seção cobre as atividades de pesca comercial, inclusive a aqüicultura, e serviços relacionados.

Indústrias extrativas (seção C)

Esta seção abrange as atividades de extração de minerais de todos os tipos (combustíveis, metálicos e não-metálicos), inclusive a preparação primária para comercialização.

Indústrias de transformação (seção D)

As indústrias de transformação são atividades de fabricação que implicam transformação física significativa ao longo do processo de produção dos bens.

A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características dos processos de organização da produção, podendo se apresentar em formas mais integradas verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades.

Em geral, as indústrias de transformação produzem bens (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais e parte das atividades de instalação, manutenção e reparação. Em alguns casos a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva a adoção de convenções, como é o caso da inclusão da atividade de edição no cômputo da indústria gráfica.

Os chamados serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens exigindo equipamentos, técnicas ou habilidade específica característica do processo industrial e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE só são identificados os mais importantes e somente quando são exercidos por conta de terceiros.

As atividades de instalação e montagem de máquinas e equipamentos são classificadas no mesmo grupamento do produto fabricado, salvo casos especiais tais como:

a) unidades que têm como atividade principal a instalação e montagem de equipamentos e materiais incorporados às edificações são classificadas como construção, como por exemplo, instalação de elevadores e escadas rolantes, a montagem de estruturas, as instalações elétricas etc.;

b) as instalações na casa do cliente como conseqüência de venda pelo comércio varejista fazem parte desta atividade, como por exemplo a instalação de uma máquina de lavar.

As atividades de reparação e manutenção classificam-se na classe da fabricação do bem, salvo os seguintes casos:

a) as unidades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 50);

b) as unidades de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos; classificadas em classes específicas junto ao comércio varejista (divisão 52);

c) as unidades de manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório: classificadas em classe específica junto às atividades de informática (divisão 72).

As unidades que operam na base de subcontratação a terceiros classificam-se nas classes de atividades das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.

Produção e distribuição de eletricidade, gás e água (seção E)

Esta seção abrange as atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e água.

Construção (seção F)

Como atividades englobadas nesta seção estão as de preparação do terreno, obras de edificações e de engenharia civil, instalações de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do imóvel e obras de acabamento, compreendendo tanto construções novas, como grandes reformas, restaurações de imóveis e manutenção corrente.

As obras de edificações e engenharia civil são, via de regra, conjuntos complexos que resultam da atividade de diversas unidades operando em áreas específicas. Nem todas as atividades produzindo bens que compõem uma edificação ou obra de engenharia civil fazem parte desta seção. A produção de materiais de construção ou elementos mais complexos destinados a obras de edificações e engenharia civil, tais como estruturas metálicas, casas pré-fabricadas e outros pré-moldados, fazem parte da indústria. Em alguns casos, a linha divisória entre atividades da indústria de transformação e da construção exige a adoção de convenções para uniformização de tratamento. A montagem ou instalação de equipamentos industriais estão junto com a fabricação, como atividades da indústria de transformação. Por sua vez, unidades que têm como atividade principal a montagem e a instalação de equipamento relacionados com o funcionamento do imóvel são tratadas como atividades de construção.

Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos (seção G)

A seção G cobre todas as formas de comercialização de mercadorias e os serviços de reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos.

A atividade de comércio envolve a compra e revenda de bens no mesmo estado, isto é, sem que tenham passado por transformações significativas. Conseqüentemente, a comercialização da produção pelo próprio fabricante não constitui uma atividade de comércio. Assim, uma padaria cuja venda principal é de produção própria, classifica-se como indústria alimentícia. Apenas no caso do estabelecimento que vende no varejo a produção própria se encontrar em unidade local distinta da de fabricação será classificado como unidade comercial.

O limite entre o comércio e a indústria fica definido em função da amplitude das transformações dos produtos. Operações que não alteram a natureza do produto do tipo montagem, classificação, fracionamento, acondicionamento, instalação etc., são associadas ao comércio, quando realizadas por unidade comercial. Nos casos em que estas atividades são subcontratadas a terceiros, são tratadas como serviços (por exemplo, envasamento e empacotamento por conta de terceiros).

A seção G sobre apenas a comercialização de mercadorias, não abrangendo o comércio de imóveis (atividades imobiliárias) e a comercialização de serviços (agências de viagem, organização do transporte de carga, venda de espaço publicitário).

A seção G abrange todas as formas de comercialização de mercadorias, inclusive as atividades dos intermediários do comércio (agentes comissionados, representantes não assalariados, agente de venda, centrais de compra etc.) que põem em contato compradores e vendedores ou que efetuam operações comerciais por conta de terceiros, sempre que se trata de mercadorias. No comércio atacadista, os intermediários são tratados como classes específicas de atividade, enquanto no comércio varejista ficam junto com o comércio de compra e venda.

A seção G ao abranger todo o comércio de mercadorias inclui toda e qualquer forma de natureza jurídica, inclusive cooperativas, classificadas em função do produto comercializado. Não se distingue a natureza segundo seja importador ou exportador.

São três os grandes segmentos em que se subdivide esta seção: a comercialização de automóveis, o comércio atacadista e o comércio varejista.

A divisão 50 engloba a comercialização de veículos automotores (atacado, varejo, intermediários), suas peças e partes, a manutenção e reparação destes veículos e, ainda, o comércio varejista de combustível.

A divisão 51 cobre o comércio atacadista e os intermediários do comércio que vendem preponderantemente a usuários industriais, comerciais e institucionais ou profissionais, enquanto a 52 abrange o comércio a varejo (inclusive intermediários) que vende preponderantemente a particulares. A atividade do comércio pode incluir a instalação do bem adquirido. As atividades de reparação de bens de consumo são tratadas como classes específicas na divisão do comércio varejista.

O comércio varejista subdivide-se em seis grupos: um agrupa os vários tipos de comércio não realizados em lojas (52.6) e os outros cinco referem-se ao comércio em lojas; destes, um cobre o comércio de bens usados (52.5) e os outros quatro, o comércio de bens novos: o grupo 52.1 refere-se ao comércio não especializado (de predominância alimentar ou não) e os grupos 52.2 a 52.4, ao comércio especializado (alimentar ou não).

A classificação das atividades do comércio varejista requer, portanto, a definição dos conceitos de especialidade e predominância e das convenções adotadas para sua aplicabilidade.

A especialidade é definida em função da gama de produtos vendidos, tomando como referência o conteúdo das classes discriminadas nos grupos 52.2, 52.3 e 52.4. Se os produtos contidos numa destas classes representam mais de 50% das vendas, trata-se de comércio especializado nesta classe. Caso contrário, é preciso levar em conta a gama de produtos que representam mais de 5% do faturamento (ou de qualquer outra variável que o substitua). Com quatro classes ou menos, o comércio é especializado, sendo classificado na classe com maior peso. Com vendas distribuídas em mais de quatro classes, o comércio é não especializado (52.1).

A predominância é definida, nas unidades não especializadas, em função da participação da venda de alimentos, bebidas e fumo no faturamento total. Quando esta participação for de 35% ou mais, trata-se de comércio não especializado com predominância alimentar. Caso contrário, trata-se de comércio não especializado com predominância não alimentar.

Alojamento e alimentação (seção H)

Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração (em hotéis e outros tipos de estabelecimento) e os serviços de alimentação.

Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.

Estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos devem ser classificados por sua atividade básica. Uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação.

Transporte, armazenagem e comunicações (seção I)

A atividade de transporte, como os serviços em geral, é definida unicamente para os transportes realizados por conta de terceiros. Cobre tanto o transporte coletivo como o individual (táxi), assim como o aluguel de meios de transporte com condutor. Além do transporte propriamente dito, abrange, também, uma série de serviços relacionados a esta atividade (gestão da infra-estrutura, movimentação e armazenagem de cargas, agências de viagens e organizadores do transporte de carga). Não inclui a construção da infra- estrutura de transporte (construção).

Esta seção cobre, ainda, as atividades de correio e de telecomunicação. Estas últimas devem ser compreendidas como um transporte de informações, não abrangendo o tratamento destas informações.

Intermediação financeira (seção J)

Esta seção abrange os intermediários financeiros, as seguradoras e os serviços auxiliares a estas atividades.

Como intermediação financeira considera-se toda atividade com a finalidade de criar, coletar e redistribuir fundos financeiros sob sua responsabilidade. Refere-se basicamente às instituições do Sistema Financeiro Nacional, mas abrange também unidades fora deste sistema cuja atividade se enquadra na definição acima.

As atividades de seguros, inclusive de previdência privada, são atividades de intermediação financeira que têm como motivação central a transformação de riscos individuais em riscos coletivos.

Esta seção inclui, ainda, as unidades que prestam serviços estritamente vinculados às atividades dos intermediários financeiros sem que se constituam por si mesmo em intermediários financeiros.

Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas (seção K)

Esta seção abrange um conjunto heterogêneo de atividades de serviços, organizadas em torno de cinco divisões.

Uma primeira divisão reúne todos os serviços relativos a atividades imobiliárias: a incorporação, o aluguel e a administração de imóveis, que por conta própria ou de terceiros, e, ainda, os condomínios prediais. Não inclui a construção de imóveis (construção).

Uma segunda divisão está centrada no aluguel de bens móveis, sem condutores ou operadores. O aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação, inclusive meios de transporte, é considerado prestação de um serviço contratado e como tal é classificado na atividade exercida. Por outro lado, a disposição de um bem por curto período não necessariamente é tratada como um aluguel no sentido das atividades desta divisão. É o caso do aluguel de embarcações de recreio, pedalinhos, bicicletas etc., tratado junto às atividades recreativas.

Uma terceira divisão refere-se às atividades informáticas, reunindo os serviços de consultoria, desenvolvimento de programas, processamento de dados e a manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório. As atividades de telecomunicação e informática se complementam, ficando por conta da primeira o transporte e transferência das informações, e, da segunda, o tratamento dos dados.

Uma quarta divisão refere-se às atividades de pesquisa e desenvolvimento, cobrindo as unidades com atividade principal no campo das pesquisas básicas (experimentais ou teóricas) e práticas relativas às ciências físicas, naturais, sociais e humanas.

Uma quinta divisão reúne um conjunto de atividades genericamente denominadas de serviços prestados principalmente às empresas, embora possam, também, ter clientes particulares. A diversidade de atividades desta divisão reflete a tendência à terceirização de serviços nas economias modernas.

Administração pública (seção L)

Esta seção abrange as atividades que por sua natureza só podem ser realizadas pelo Estado e, como tal, são atividades essencialmente não mercantis.

As atividades de ensino, de saúde etc., mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (80, 85 etc.); os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados como administração pública.

Os serviços de prerrogativa do Estado (defesa, justiça, segurança etc.) são classificados em sua totalidade nesta seção, da mesma forma que a previdência social.

A natureza jurídica ou institucional não é um determinante para a classificação das unidades como atividade de administração pública.

Educação (seção M)

A seção M reúne as atividades de ensino no sentido amplo: o sistema educacional nos seus vários graus e o ensino de formação contínua. Exclui o ensino de esportes (em atividades desportivas).

Saúde e serviços sociais (seção N)

Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde, serviços veterinários e serviços sociais.

As atividades de atenção à saúde cobrem todas as formas de serviços relacionadas à saúde humana: hospitais, consultórios e clínicas, complementação diagnóstica ou terapêutica, medicina tradicional ou alternativa.

As atividades dos serviços sociais são definidas a partir da finalidade de assistência a crianças, idosos ou pessoas em situação de exclusão social ou com algum impedimento para valer-se por si mesma, sempre que estas atividades não tenham como núcleo central o tratamento médico ou o ensino.

Outros serviços coletivos, sociais e pessoais (seção O)

Esta seção reúne os serviços de limpeza urbana e esgoto; atividades associativas; atividades recreativas, culturais e desportivas; e serviços pessoais.

Por convenção, as unidades que operam simultaneamente na captação e distribuição de água e nos serviços de esgoto são classificadas na atividade de produção e distribuição de água.

As atividades associativas cobertas pela divisão 91 referem-se às atividades de administração central de organismos associativos. Quando as associações operam atividades claramente definidas, são classificadas nas respectivas classes de atividades.

Serviços domésticos (seção P)

Esta seção cobre as atividades de empregados domésticos.

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (seção Q)

Esta seção refere-se às atividades de enclaves diplomáticos ou similares (embaixadas, consulados, representações de organismos internacionais) no Brasil.

1.1.4 - Roteiro para a classificação na CNAE-Fiscal

Para um perfeito enquadramento das atividades na tabela da CNAE-Fiscal, deverão ser observadas as seguintes indicações:

a) identificar as atividades elementares mais importantes do estabelecimento;

b) classificá-las individualmente utilizando a lista geral, o programa informático de ajuda do IBGE e os conceitos;

c) atribuir o valor percentual do faturamento de cada atividade;

d) a atividade principal é aquela pela qual o estabelecimento gera o seu maior faturamento. No início das atividades é aquela onde há a expectativa do maior faturamento;

e) nos casos em que houver mais de uma atividade de idêntica divisão, grupo, classe ou subclasse, estas devem ter os seus faturamentos somados, constituindo-se num único valor para efeitos de comparação do faturamento com as outras atividades ou outros conjuntos de atividades. Se um destes tiver o maior faturamento nesta comparação, a atividade principal será a que possuir, especificamente, o maior faturamento dentro dele;

f) as atividades secundárias serão classificadas conforme a ordem decrescente do percentual de faturamento, desconsiderando-se, para tanto, a atividade classificada como principal e, assim, sucessivamente;

g) nas situações em que as atividades classificadas na primeira e na segunda posições não corresponderem à hipótese de incidência do ICMS e, havendo esta hipótese nas atividades restantes, esta deverá ser contemplada na terceira posição;

h) em caso de empate nos percentuais de faturamento de cada atividade, deve-se observar a seguinte ordem de classificação: primeira, indústria; segunda, comércio; terceira, agropecuária; e quarta, serviços genéricos.

Exemplo prático 1: um estabelecimento que produza sapatos de couro (45% do faturamento), bolsas de palha (20% do faturamento) e outros produtos de couro (35% do faturamento), classifica-se da seguinte forma:


CNAE - Fiscal
Faturamento
Fabricação de calçados de couro
1931-3/01
45%
Fabricação de bolsas de palha
1921-6/00
20%
Fabricação de outros artefatos couro
1929-1/00
35%

Verifica-se que há uma dupla incidência de atividades no grupo 192. A soma dos percentuais de faturamento do grupo 192 (55%) é superior a classificação do grupo 193. Assim, no grupo 192 identifica-se a subclasse da CNAE-Fiscal 1929-1/00 como a de maior faturamento, sendo, portanto, a atividade principal do estabelecimento. A atividade classificada na segunda posição é da subclasse 1931-3/01 (com o faturamento de 45%) e na terceira posição a da subclasse 1921-6/00.

Exemplo prático 2: um estabelecimento que tem as seguintes atividades:


CNAE - Fiscal
Faturamento
Serviço de fotocópias
7499-3/02
20%
Lavanderia
9301-7/01
40%
Aluguel de roupas
7140-4/01
30%
Venda de objetos diversos (tabacaria)
5229-9/01
10%

Constata-se que não houve ocorrência de igualdade entre divisões, grupos, classes ou subclasses. Desta forma, parte-se diretamente para o critério do maior faturamento. A atividade principal desse estabelecimento é a da subclasse 9301-7/01 (40%) e a segunda é da subclasse 7140-4/01 (30%). Considerando que as duas primeiras posições estão fora da incidência do ICMS e, ainda, que o percentual de faturamento da atividade 'serviço de fotocópias' é superior ao da atividade 'venda de objetos diversos', a terceira posição será a da subclasse 5229-9/01, por corresponder à hipótese de incidência do ICMS.

1.2 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)

A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal

B - Pesca

C - Indústrias Extrativas

D - Indústrias de Transformação

E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água

F - Construção

G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos

H - Alojamento e Alimentação

I - Transporte, Armazenagem e Comunicações

J - Intermediação Financeira

K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas

L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social

M - Educação

N - Saúde e Serviços Sociais

O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais

P - Serviços Domésticos

Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

CNAE
CNAE-Fiscal
Descrição
A

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL
01

AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES
011

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS
0111-2

Cultivo de cereais

0111-2/01
Cultivo de arroz

0111-2/02
Cultivo de milho

0111-2/03
Cultivo de trigo

0111-2/99
Cultivo de outros cereais
0112-0

Cultivo de algodão herbáceo

0112-0/00
Cultivo de algodão herbáceo
0113-9

Cultivo de cana-de-açúcar

0113-9/00
Cultivo de cana-de-açúcar
0114-7

Cultivo de fumo

0114-7/00
Cultivo de fumo
0115-5

Cultivo de soja

0115-5/00
Cultivo de soja
0119-8

Cultivo de outros produtos temporários

0119-8/01
Cultivo de abacaxi

0119-8/02
Cultivo de amendoim

0119-8/03
Cultivo de batata-inglesa

0119-8/04
Cultivo de cebola

0119-8/05
Cultivo de mandioca

0119-8/06
Cultivo de feijão

0119-8/07
Cultivo de juta

0119-8/08
Cultivo de mamona

0119-8/09
Cultivo de melão

0119-8/10
Cultivo de tomate

0119-8/11
Cultivo de alho

0119-8/12
Cultivo de morango

0119-8/13
Cultivo de sorgo

0119-8/99
Produção de outras lavouras temporárias
012

HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO
0121-0

Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas

0121-0/00
Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas
0122-8

Cultivo de flores e plantas ornamentais

0122-8/00
Cultivo de flores e plantas ornamentais
013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES
0131-7

Cultivo de frutas cítricas

0131-7/01
Cultivo de laranja

0131-7/99
Cultivo de outros cítricos
0132-5

Cultivo de café

0132-5/00
Cultivo de café
0133-3

Cultivo de cacau

0133-3/00
Cultivo de cacau
0134-1

Cultivo de uva

0134-1/00
Cultivo de uva
0139-2

Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos

0139-2/01
Cultivo de banana

0139-2/02
Cultivo de caju

0139-2/03
Cultivo de coco-da-baía

0139-2/04
Cultivo de pimenta-do-reino

0139-2/05
Cultivo de chá-da-índia

0139-2/06
Cultivo de maçã

0139-2/07
Cultivo de mamão

0139-2/08
Cultivo de manga

0139-2/09
Cultivo de maracujá

0139-2/10
Cultivo de erva-mate

0139-2/11
Cultivo de açaí

0139-2/12
Cultivo de pêssego

0139-2/13
Cultivo de seringueira

0139-2/14
Cultivo de guaraná

0139-2/15
Cultivo de dendê

0139-2/16
Cultivo de outras plantas para condimento

0139-2/99
Produção de outras lavouras permanentes
014

PECUÁRIA
0141-4

Criação de bovinos

0141-4/01
Criação de bovinos para corte

0141-4/02
Criação de bovinos para leite
0142-2

Criação de outros animais de grande porte

0142-2/01
Criação de bubalinos

0142-2/02
Criação de eqüinos

0142-2/99
Criação de outros animais de grande porte
0143-0

Criação de ovinos

0143-0/00
Criação de ovinos e produção de lã
0144-9

Criação de suínos

0144-9/00
Criação de suínos
0145-7

Criação de aves

0145-7/01
Criação de galináceos para corte

0145-7/02
Criação de pintos de um dia

0145-7/03
Criação de outras aves

0145-7/04
Produção de ovos
0146-5

Criação de outros animais

0146-5/01
Criação de caprinos

0146-5/02
Sericicultura

0146-5/03
Apicultura

0146-5/04
Ranicultura

0146-5/05
Criação de escargot

0146-5/06
Criação de animais domésticos

0146-5/99
Criação de outros animais
015

PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA
0150-3

Produção mista: lavoura e pecuária

0150-3/00
Agropecuária
016

ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS
0161-9

Atividades de serviços relacionados com a agricultura

0161-9/01
Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado

0161-9/02
Serviço de pulverização aérea

0161-9/03
Serviço de poda de árvores

0161-9/04
Serviço de colheita

0161-9/05
Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas

0161-9/99
Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura
0162-7

Atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias

0162-7/01
Serviço de inseminação artificial

0162-7/02
Serviço de inspeção sanitária

0162-7/03
Serviço de tosquiamento de ovelhas

0162-7/04
Serviço de manejo de animais

0162-7/99
Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias
02

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
021

SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0211-9

Silvicultura

0211-9/01
Cultivo de eucalipto

0211-9/02
Cultivo de acácia

0211-9/03
Cultivo de pinus

0211-9/04
Cultivo de teca

0211-9/05
Cultivo de outras espécies de madeira

0211-9/06
Cultivo de viveiros florestais
0212-7

Exploração florestal

0212-7/01
Extração de madeira

0212-7/02
Produção de casca de acácia

0212-7/03
Coleta de látex (borracha extrativa)

0212-7/04
Coleta de castanha-do-pará

0212-7/05
Coleta de palmito

0212-7/99
Coleta de outros produtos florestais silvestres
0213-5

Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal

0213-5/00
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal
B

PESCA
05

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
051

PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES
0511-8

Pesca

0511-8/01
Pesca de peixes

0511-8/02
Pesca de crustáceos e moluscos

0511-8/03
Coleta de produtos de origem marinha

0511-8/04
Atividades de serviços relacionados à pesca
0512-6

Aqüicultura

0512-6/01
Criação de peixes

0512-6/02
Criação de camarões

0512-6/03
Criação de mariscos

0512-6/04
Criação de peixes ornamentais

0512-6/05
Atividades de serviços relacionados à aqüicultura

0512-6/99
Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura
C

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
10

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
100

EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
1000-6

Extração de carvão mineral

1000-6/01
Extração de carvão mineral

1000-6/02
Beneficiamento de carvão mineral
11

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
111

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS
1110-0

Extração de petróleo e gás natural

1110-0/01
Extração de petróleo e gás natural

1110-0/02
Extração e beneficiamento de xisto

1110-0/03
Extração e beneficiamento de areias betuminosas
112

SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS
1120-7

Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros

1120-7/00
Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros
13

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
131

EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO
1310-2

Extração de minério de ferro

1310-2/01
Extração de minério de ferro

1310-2/02
Pelotização/sinterização de minério de ferro
132

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS
1321-8

Extração de minério de alumínio

1321-8/01
Extração de minério de alumínio

1321-8/02
Beneficiamento de minério de alumínio
1322-6

Extração de minério de estanho

1322-6/01
Extração de minério de estanho

1322-6/02
Beneficiamento de minério de estanho
1323-4

Extração de minério de manganês

1323-4/01
Extração de minério de manganês

1323-4/02
Beneficiamento de minério de manganês
1324-2

Extração de minério de metais preciosos

1324-2/00
Extração de minérios de metais preciosos
1325-0

Extração de minerais radioativos

1325-0/00
Extração de minerais radioativos
1329-3

Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos

1329-3/01
Extração de nióbio e titânio

1329-3/02
Extração de tungstênio

1329-3/03
Extração de níquel

1329-3/04
Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes

1329-3/05
Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes
14

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
141

EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
1410-9

Extração de pedra, areia e argila

1410-9/01
Extração de ardósia e beneficiamento associado

1410-9/02
Extração de granito e beneficiamento associado

1410-9/03
Extração de mármore e beneficiamento associado

1410-9/04
Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado

1410-9/05
Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado

1410-9/06
Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado

1410-9/07
Extração de argila e beneficiamento associado

1410-9/08
Extração de saibro e beneficiamento associado

1410-9/09
Extração de basalto e beneficiamento associado

1410-9/99
Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado
142

EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS
1421-4

Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos

1421-4/00
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos
1422-2

Extração e refino de sal marinho e sal-gema

1422-2/01
Extração de sal marinho

1422-2/02
Extração de sal-gema

1422-2/03
Refino e outros tratamentos do sal
1429-0

Extração de outros minerais não-metálicos

1429-0/01
Extração de gemas

1429-0/02
Extração de grafita

1429-0/03
Extração de quartzo e cristal de rocha

1429-0/04
Extração de amianto

1429-0/99
Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
D

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
15

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
151

ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO
1511-3

Abate de reses, preparação de produtos de carne

1511-3/01
Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos

1511-3/02
Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos

1511-3/03
Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos

1511-3/04
Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos

1511-3/05
Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos

1511-3/06
Matadouro - Abate de reses e preparação de carne para terceiros
1512-1

Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne

1512-1/01
Abate de aves e preparação de produtos de carne

1512-1/02
Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne
1513-0

Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

1513-0/01
Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate

1513-0/02
Preparação de subprodutos não associados ao abate
1514-8

Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos

1514-8/00
Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
152

PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
1521-0

Processamento, preservação e produção de conservas de frutas

1521-0/00
Processamento, preservação e produção de conservas de frutas
1522-9

Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais

1522-9/00
Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais
1523-7

Produção de sucos de frutas e de legumes

1523-7/00
Produção de sucos de frutas e de legumes
153

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1531-8

Produção de óleos vegetais em bruto

1531-8/00
Produção de óleos vegetais em bruto
1532-6

Refino de óleos vegetais

1532-6/00
Refino de óleo vegetais
1533-4

Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis

1533-4/00
Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis
154

LATICÍNIOS
1541-5

Preparação do leite

1541-5/00
Preparação do leite
1542-3

Fabricação de produtos do laticínio

1542-3/00
Fabricação de produtos do laticínio
1543-1

Fabricação de sorvetes

1543-1/00
Fabricação de sorvetes
155

MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS
1551-2

Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz

1551-2/01
Beneficiamento de arroz

1551-2/02
Fabricação de produtos do arroz
1552-0

Moagem de trigo e fabricação de derivados

1552-0/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados
1553-9

Produção de farinha de mandioca e derivados

1553-9/00
Produção de farinha de mandioca e derivados
1554-7

Fabricação de fubá e farinha de milho

1554-7/00
Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo
1555-5

Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho

1555-5/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho
1556-3

Fabricação de rações balanceadas para animais

1556-3/00
Fabricação de rações balanceadas para animais
1559-8

Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal

1559-8/00
Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vetegal
156

FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1561-0

Usinas de açúcar

1561-0/00
Usinas de açúcar
1562-8

Refino e moagem de açúcar

1562-8/01
Refino e moagem de açúcar de cana

1562-8/02
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba

1562-8/03
Fabricação de açúcar de Stévia
157

TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
1571-7

Torrefação e moagem de café

1571-7/00
Torrefação e moagem de café
1572-5

Fabricação de café solúvel

1572-5/00
Fabricação de café solúvel
158

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1581-4

Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria

1581-4/00
Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
1582-2

Fabricação de biscoitos e bolachas

1582-2/00
Fabricação de biscoitos e bolachas
1583-0

Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar

1583-0/01
Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates

1583-0/02
Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas
1584-9

Fabricação de massas alimentícias

1584-9/00
Fabricação de massas alimentícias
1585-7

Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

1585-7/00
Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1586-5

Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados

1586-5/00
Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados
1589-0

Fabricação de outros produtos alimentícios

1589-0/01
Fabricação de vinagres

1589-0/02
Fabricação de pós alimentícios

1589-0/03
Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos

1589-0/04
Fabricação de gelo comum

1589-0/05
Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão

1589-0/99
Fabricação de outros produtos alimentícios
159

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
1591-1

Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas

1591-1/01
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar

1591-1/02
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas
1592-0

Fabricação de vinho

1592-0/00
Fabricação de vinho
1593-8

Fabricação de malte, cervejas e chopes

1593-8/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque

1593-8/02
Fabricação de cervejas e chopes
1594-6

Engarrafamento e gaseificação de águas minerais

1594-6/00
Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
1595-4

Fabricação de refrigerantes e refrescos

1595-4/01
Fabricação de refrigerantes

1595-4/02
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos
16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
160

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
1600-4

Fabricação de produtos do fumo

1600-4/01
Fabricação de cigarros e cigarrilhas

1600-4/02
Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo

1600-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
17

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
171

BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS
1711-6

Beneficiamento de algodão

1711-6/00
Beneficiamento de algodão
1719-1

Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais

1719-1/00
Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais
172

FIAÇÃO
1721-3

Fiação de algodão

1721-3/00
Fiação de algodão
1722-1

Fiação de outras fibras têxteis naturais

1722-1/00
Fiação de outras fibras têxteis naturais
1723-0

Fiação de fibras artificiais ou sintéticas

1723-0/00
Fiação de fibras artificiais ou sintéticas
1724-8

Fabricação de linhas e fios para coser e bordar

1724-8/00
Fabricação de linhas e fios para coser e bordar
173

TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM
1731-0

Tecelagem de algodão

1731-0/00
Tecelagem de algodão
1732-9

Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais

1732-9/00
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais
1733-7

Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos

1733-7/00
Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos
174

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM
1741-8

Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem

1741-8/00
Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem
1749-3

Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem

1749-3/00
Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem
175

SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS
1750-7

Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros

1750-7/00
Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros
176

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS
1761-2

Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário

1761-2/00
Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário
1762-0

Fabricação de artefatos de tapeçaria

1762-0/00
Fabricação de artefatos de tapeçaria
1763-9

Fabricação de artefatos de cordoaria

1763-9/00
Fabricação de artefatos de cordoaria
1764-7

Fabricação de tecidos especiais ? inclusive artefatos

1764-7/00
Fabricação de tecidos especiais ? inclusive artefatos
1769-8

Fabricação de outros artigos têxteis ? exclusive vestuário

1769-8/00
Fabricação de outros artigos têxteis ? exclusive vestuário
177

FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA
1771-0

Fabricação de tecidos de malha

1771-0/00
Fabricação de tecidos de malha
1772-8

Fabricação de meias

1772-8/00
Fabricação de meias
1779-5

Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)

1779-5/00
Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens)
18

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
181

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
1811-2

Confecção de peças interiores do vestuário

1811-2/01
Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida

1811-2/02
Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário
1812-0

Confecção de outras peças do vestuário

1812-0/01
Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida

1812-0/02
Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário
1813-9

Confecção de roupas profissionais

1813-9/01
Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida

1813-9/02
Confecção, sob medida, de roupas profissionais
182

FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL
1821-0

Fabricação de acessórios do vestuário

1821-0/00
Fabricação de acessórios do vestuário
1822-8

Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal

1822-8/00
Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal
19

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS
191

CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
1910-0

Curtimento e outras preparações de couro

1910-0/00
Curtimento e outras preparações de couro
192

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO
1921-6

Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material

1921-6/00
Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material
1929-1

Fabricação de outros artefatos de couro

1929-1/00
Fabricação de outros artefatos de couro
193

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS
1931-3

Fabricação de calçados de couro

1931-3/01
Fabricação de calçados de couro

1931-3/02
Serviço de corte e acabamento de calçados
1932-1

Fabricação de tênis de qualquer material

1932-1/00
Fabricação de tênis de qualquer material
1933-0

Fabricação de calçados de plástico

1933-0/00
Fabricação de calçados de plástico
1939-9

Fabricação de calçados de outros materiais

1939-9/00
Fabricação de calçados de outros materiais
20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
201

DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
2010-9

Desdobramento de madeira

2010-9/00
Desdobramento de madeira
202

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS
2021-4

Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada

2021-4/00
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada
2022-2

Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria

2022-2/01
Produção de casas de madeira pré-fabricadas

2022-2/02
Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais

2022-2/99
Fabricação de outros artigos de carpintaria
2023-0

Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira

2023-0/00
Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira
2029-0

Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis

2029-0/00
Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis
21

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
211

FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL
2110-5

Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel

2110-5/00
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
212

FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO
2121-0

Fabricação de papel

2121-0/00
Fabricação de papel
2122-9

Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão

2122-9/00
Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão
213

FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO
2131-8

Fabricação de embalagens de papel

2131-8/00
Fabricação de embalagens de papel
2132-6

Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado

2132-6/00
Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado
214

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO
2141-5

Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório

2141-5/00
Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório
2142-3

Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não

2142-3/00
Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não
2149-0

Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão

2149-0/01
Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos

2149-0/99
Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão
22

EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
221

EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO
2211-0

Edição; edição e impressão de jornais

2211-0/00
Edição; edição e impressão de jornais
2212-8

Edição; edição e impressão de revistas

2212-8/00
Edição; edição e impressão de revistas
2213-6

Edição; edição e impressão de livros

2213-6/00
Edição; edição e impressão de livros
2214-4

Edição de discos, fitas e outros materiais gravados

2214-4/00
Edição de discos, fitas e outros materiais gravados
2219-5

Edição; edição e impressão de produtos gráficos

2219-5/00
Edição; edição e impressão de produtos gráficos
222

IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS
2221-7

Impressão de jornais, revistas e livros

2221-7/00
Impressão de jornais, revistas e livros
2222-5

Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial

2222-5/01
Impressão de material para uso escolar

2222-5/02
Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário

2222-5/03
Impressão de material de segurança
2229-2

Execução de outros serviços gráficos

2229-2/00
Execução de outros serviços gráficos
223

REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS
2231-4

Reprodução de discos e fitas

2231-4/00
Reprodução de discos e fitas
2232-2

Reprodução de fitas de vídeos

2232-2/00
Reprodução de fitas de vídeos
2233-0

Reprodução de filmes

2233-0/00
Reprodução de filmes
2234-9

Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas

2234-9/00
Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas
23

FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
231

COQUERIAS
2310-8

Coquerias

2310-8/00
Coquerias
232

REFINO DE PETRÓLEO
2320-5

Refino de petróleo

2320-5/00
Refino de petróleo
233

ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES
2330-2

Elaboração de combustíveis nucleares

2330-2/00
Elaboração de combustíveis nucleares
234

PRODUÇÃO DE ÁLCOOL
2340-0

Produção de álcool

2340-0/00
Fabricação de álcool
24

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
241

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS
2411-2

Fabricação de cloro e álcalis

2411-2/00
Fabricação de cloro e álcalis
2412-0

Fabricação de intermediários para fertilizantes

2412-0/00
Fabricação de intermediários para fertilizantes
2413-9

Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos

2413-9/00
Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos
2414-7

Fabricação de gases industriais

2414-7/00
Fabricação de gases industriais
2419-8

Fabricação de outros produtos inorgânicos

2419-8/00
Fabricação de outros produtos inorgânicos
242

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
2421-0

Fabricação de produtos petroquímicos básicos

2421-0/00
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
2422-8

Fabricação de intermediários para resinas e fibras

2422-8/00
Fabricação de intermediários para resinas e fibras
2429-5

Fabricação de outros produtos químicos orgânicos

2429-5/00
Fabricação de outros produtos químicos orgânicos
243

FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS
2431-7

Fabricação de resinas termoplásticas

2431-7/00
Fabricação de resinas termoplásticas
2432-5

Fabricação de resinas termofixas

2432-5/00
Fabricação de resinas termofixas
2433-3

Fabricação de elastômeros

2433-3/00
Fabricação de elastômeros
244

FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS
2441-4

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais

2441-4/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
2442-2

Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos

2442-2/00
Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos
245

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
2451-1

Fabricação de produtos farmoquímicos

2451-1/00
Fabricação de produtos farmoquímicos
2452-0

Fabricação de medicamentos para uso humano

2452-0/01
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano

2452-0/02
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2453-8

Fabricação de medicamentos para uso veterinário

2453-8/00
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
2454-6

Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos

2454-6/00
Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos
246

FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
2461-9

Fabricação de inseticidas

2461-9/00
Fabricação de inseticidas
2462-7

Fabricação de fungicidas

2462-7/00
Fabricação de fungicidas
2463-5

Fabricação de herbicidas

2463-5/00
Fabricação de herbicidas
2469-4

Fabricação de outros defensivos agrícolas

2469-4/00
Fabricação de outros defensivos agrícolas
247

FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA
2471-6

Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos

2471-6/00
Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos
2472-4

Fabricação de produtos de limpeza e polimento

2472-4/00
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
2473-2

Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos

2473-2/00
Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos
248

FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS
2481-3

Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas

2481-3/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
2482-1

Fabricação de tintas de impressão

2482-1/00
Fabricação de tintas de impressão
2483-0

Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins

2483-0/00
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
249

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS
2491-0

Fabricação de adesivos e selantes

2491-0/00
Fabricação de adesivos e selantes
2492-9

Fabricação de explosivos

2492-9/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes

2492-9/02
Fabricação de artigos pirotécnicos
2493-7

Fabricação de catalisadores

2493-7/00
Fabricação de catalisadores
2494-5

Fabricação de aditivos de uso industrial

2494-5/00
Fabricação de aditivos de uso industrial
2495-3

Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia

2495-3/00
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia
2496-1

Fabricação de discos e fitas virgens

2496-1/00
Fabricação de discos e fitas virgens
2499-6

Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados

2499-6/00
Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados
25

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO
251

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA
2511-9

Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar

2511-9/00
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2512-7

Recondicionamento de pneumáticos

2512-7/00
Recondicionamento de pneumáticos
2519-4

Fabricação de artefatos diversos de borracha

2519-4/00
Fabricação de artefatos diversos de borracha
252

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO
2521-6

Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico

2521-6/00
Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
2522-4

Fabricação de embalagem de plástico

2522-4/00
Fabricação de embalagem de plástico
2529-1

Fabricação de artefatos diversos de plástico

2529-1/01
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro

2529-1/02
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil

2529-1/03
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil

2529-1/99
Fabricação de artefatos de plástico para outros usos
26

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
261

FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO
2611-5

Fabricação de vidro plano e de segurança

2611-5/00
Fabricação de vidro plano e de segurança
2612-3

Fabricação de vasilhames de vidro

2612-3/00
Fabricação de vasilhames de vidro
2619-0

Fabricação de artigos de vidro

2619-0/00
Fabricação de artigos de vidro
262

FABRICAÇÃO DE CIMENTO
2620-4

Fabricação de cimento

2620-4/00
Fabricação de cimento
263

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE
2630-1

Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque

2630-1/01
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda

2630-1/02
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil

2630-1/03
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil

2630-1/04
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto

2630-1/05
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2630-1/99
Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque
264

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS
2641-7

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção civil

2641-7/01
Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos

2641-7/02
Fabricação de azulejos e pisos
2642-5

Fabricação de produtos cerâmicos refratários

2642-5/00
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
2649-2

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos

2649-2/00
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos
269

APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
2691-3

Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado à extração

2691-3/01
Britamento de pedras (não associado à extração)

2691-3/02
Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração)

2691-3/03
Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção
2692-1

Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso

2692-1/00
Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso
2699-9

Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos

2699-9/00
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos
27

METALURGIA BÁSICA
271

SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2711-1

Produção de laminados planos de aço

2711-1/01
Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não

2711-1/02
Produção de laminados planos de aços especiais
2712-0

Produção de laminados não planos de aço

2712-0/01
Produção de tubos e canos sem costura

2712-0/99
Produção de outros laminados não planos de aço
272

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2721-9

Produção de gusa

2721-9/00
Produção de gusa
2722-7

Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados

2722-7/00
Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados
2729-4

Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos

2729-4/01
Produção de arames de aço

2729-4/02
Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas
273

FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS
2731-6

Fabricação de tubos de aço com costura

2731-6/00
Fabricação de tubos de aço com costura
2739-1

Fabricação de outros tubos de ferro e aço

2739-1/00
Fabricação de outros tubos de ferro e aço
274

METALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS
2741-3

Metalurgia do alumínio e suas ligas

2741-3/01
Metalurgia de alumínio e suas ligas

2741-3/02
Produção de laminados de alumínio
2742-1

Metalurgia dos metais preciosos

2742-1/00
Metalurgia dos metais preciosos
2749-9

Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas

2749-9/01
Metalurgia do zinco

2749-9/02
Produção de laminados de zinco

2749-9/03
Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia

2749-9/99
Metalurgia de outros metais não ferrosos
275

FUNDIÇÃO
2751-0

Fabricação de peças fundidas de ferro e aço

2751-0/00
Produção de peças fundidas de ferro e aço
2752-9

Fabricação de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas

2752-9/00
Produção de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas
28

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
281

FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA
2811-8

Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins

2811-8/00
Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda
2812-6

Fabricação de esquadrias de metal

2812-6/00
Fabricação de esquadrias de metal
2813-4

Fabricação de obras de caldeiraria pesada

2813-4/00
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
282

FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS
2821-5

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2821-5/01
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2821-5/02
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2822-3

Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

2822-3/01
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos

2822-3/02
Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos
283

FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS
2831-2

Produção de forjados de aço

2831-2/00
Produção de forjados de aço
2832-0

Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas

2832-0/00
Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas
2833-9

Produção de artefatos estampados de metal

2833-9/00
Produção de artefatos estampados de metal
2834-7

Metalurgia do pó

2834-7/00
Metalurgia do pó
2839-8

Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda

2839-8/00
Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda
284

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS
2841-0

Fabricação de artigos de cutelaria

2841-0/00
Fabricação de artigos de cutelaria
2842-8

Fabricação de artigos de serralheria

2842-8/00
Fabricação de artigos de serralheria
2843-6

Fabricação de ferramentas manuais

2843-6/00
Fabricação de ferramentas manuais
289

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL
2891-6

Fabricação de embalagens metálicas

2891-6/00
Fabricação de embalagens metálicas
2892-4

Fabricação de artefatos de trefilados

2892-4/01
Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos

2892-4/99
Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos
2893-2

Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal

2893-2/00
Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal
2899-1

Fabricação de outros produtos elaborados de metal

2899-1/00
Fabricação de outros produtos elaborados de metal
29

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
291

FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO
2911-4

Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários

2911-4/01
Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários

2911-4/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não elétricas
2912-2

Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos

2912-2/01
Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças

2912-2/02
Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos
2913-0

Fabricação de válvulas, torneiras e registros

2913-0/01
Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças

2913-0/02
Reparação e manutenção de válvulas industriais
2914-9

Fabricação de compressores

2914-9/01
Fabricação de compressores, inclusive peças

2914-9/02
Reparação e manutenção de compressores
2915-7

Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos

2915-7/01
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças

2915-7/02
Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais
292

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL
2921-1

Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas

2921-1/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças

2921-1/02
Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas
2922-0

Fabricação de estufas elétricas para fins industriais

2922-0/01
Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças

2922-0/02
Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais
2923-8

Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas

2923-8/00
Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças
2924-6

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial

2924-6/01
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças

2924-6/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial
2925-4

Fabricação de equipamentos de ar-condicionado

2925-4/00
Fabricação de equipamentos de ar-condicionado
2929-7

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral

2929-7/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças

2929-7/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral
293

FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS
2931-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais

2931-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças

2931-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais
2932-7

Fabricação de tratores agrícolas

2932-7/01
Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças

2932-7/02
Reparação e manutenção de tratores agrícolas
294

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA
2940-8

Fabricação de máquinas-ferramenta

2940-8/01
Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças

2940-8/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta
295

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO
2951-3

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo

2951-3/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças

2951-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo
2952-1

Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção

2952-1/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças

2952-1/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção
2953-0

Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração

2953-0/01
Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças

2953-0/02
Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração
2954-8

Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

2954-8/01
Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação

2954-8/02
Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação
296

FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO
2961-0

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta

2961-0/01
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta

2961-0/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica
2962-9

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo

2962-9/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças

2962-9/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo
2963-7

Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil

2963-7/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças

2963-7/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
2964-5

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados

2964-5/01
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças

2964-5/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário
2965-3

Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos

2965-3/01
Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças

2965-3/02
Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão
2969-6

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico

2969-6/01
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças

2969-6/02
Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico
297

FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES
2971-8

Fabricação de armas de fogo e munições

2971-8/00
Fabricação de armas de fogo e munições
2972-6

Fabricação de equipamento bélico pesado

2972-6/00
Fabricação de equipamento bélico pesado
298

FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
2981-5

Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico

2981-5/00
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças
2989-0

Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos

2989-0/00
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças
30

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
301

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
3011-2

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório

3011-2/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório - inclusive peças
3012-0

Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial

3012-0/00
Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças
302

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS
3021-0

Fabricação de computadores

3021-0/00
Fabricação de computadores
3022-8

Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações

3022-8/00
Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações
31

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
311

FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
3111-9

Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada

3111-9/01
Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada - inclusive peças

3111-9/02
Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada
3112-7

Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes

3112-7/01
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças

3112-7/02
Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes
3113-5

Fabricação de motores elétricos

3113-5/01
Fabricação de motores elétricos - inclusive peças

3113-5/02
Recuperação de motores elétricos
312

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
3121-6

Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia

3121-6/00
Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia - inclusive peças
3122-4

Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo

3122-4/00
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
313

FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS
3130-5

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

3130-5/00
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados
314

FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS
3141-0

Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos

3141-0/00
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos
3142-9

Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

3142-9/01
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos

3142-9/02
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos
315

FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
3151-8

Fabricação de lâmpadas

3151-8/00
Fabricação de lâmpadas
3152-6

Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos

3152-6/00
Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos
316

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS
3160-7

Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias

3160-7/00
Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias
319

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
3191-7

Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores

3191-7/00
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
3192-5

Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme

3192-5/00
Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme
3199-2

Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos

3199-2/00
Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos
32

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES
321

FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO
3210-7

Fabricação de material eletrônico básico

3210-7/00
Fabricação de material eletrônico básico
322

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO
3221-2

Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras

3221-2/01
Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças

3221-2/02
Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras
3222-0

Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes

3222-0/01
Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças

3222-0/02
Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes
323

FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO
3230-1

Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo

3230-1/00
Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo
33

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS
331

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS
3310-3

Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos

3310-3/01
Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios

3310-3/02
Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios

3310-3/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda
332

FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS
3320-0

Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais

3320-0/00
Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais
333

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO
3330-8

Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

3330-8/01
Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo

3330-8/02
Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo
334

FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS
3340-5

Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos

3340-5/01
Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios

3340-5/02
Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios

3340-5/03
Fabricação de material óptico
335

FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS
3350-2

Fabricação de cronômetros e relógios

3350-2/00
Fabricação de cronômetros e relógios
34

FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
341

FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS
3410-0

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

3410-0/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

3410-0/02
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários

3410-0/03
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
342

FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
3420-7

Fabricação de caminhões e ônibus

3420-7/01
Fabricação de caminhões e ônibus

3420-7/02
Fabricação de motores para caminhões e ônibus
343

FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES
3431-2

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão

3431-2/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão
3432-0

Fabricação de carrocerias para ônibus

3432-0/00
Fabricação de carrocerias para ônibus
3439-8

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos

3439-8/00
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos
344

FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3441-0

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor

3441-0/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor
3442-8

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão

3442-8/00
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão
3443-6

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios

3443-6/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios
3444-4

Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão

3444-4/00
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão
3449-5

Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe

3449-5/00
Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe
345

RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
3450-9

Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores

3450-9/00
Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores
35

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
351

CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
3511-4

Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3511-4/01
Construção e reparação de embarcações de grande porte

3511-4/02
Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte
3512-2

Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer

3512-2/01
Construção de embarcações para esporte e lazer

3512-2/02
Reparação de embarcações de lazer
352

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
3521-1

Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes

3521-1/00
Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3522-0

Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários

3522-0/00
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3523-8

Reparação de veículos ferroviários

3523-8/00
Reparação de veículos ferroviários
353

CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES
3531-9

Construção e montagem de areonaves

3531-9/00
Construção e montagem de aeronaves
3532-7

Reparação de aeronaves

3532-7/00
Reparação de aeronaves
359

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
3591-2

Fabricação de motocicletas

3591-2/00
Fabricação de motocicletas - inclusive peças
3592-0

Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados

3592-0/00
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças
3599-8

Fabricação de outros equipamentos de transporte

3599-8/00
Fabricação de outros equipamentos de transporte
36

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS
361

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
3611-0

Fabricação de móveis com predominância de madeira

3611-0/01
Fabricação de móveis com predominância de madeira

3611-0/02
Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final
3612-9

Fabricação de móveis com predominância de metal

3612-9/01
Fabricação de móveis com predominância de metal

3612-9/02
Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final
3613-7

Fabricação de móveis de outros materiais

3613-7/01
Fabricação de móveis de outros materiais

3613-7/02
Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final
3614-5

Fabricação de colchões

3614-5/00
Fabricação de colchões
369

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
3691-9

Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria

3691-9/01
Lapidação de gemas

3691-9/02
A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria

3691-9/03
A cunhagem de moedas e medalhas
3692-7

Fabricação de instrumentos musicais

3692-7/00
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3693-5

Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte

3693-5/00
Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte
3694-3

Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos

3694-3/00
Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos
3695-1

Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório

3695-1/00
Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório
3696-0

Fabricação de aviamentos para costura

3696-0/00
Fabricação de aviamentos para costura
3697-8

Fabricação de escovas, pincéis e vassouras

3697-8/00
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3699-4

Fabricação de produtos diversos

3699-4/01
Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal

3699-4/99
Fabricação de produtos diversos
37

RECICLAGEM
371

RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS
3710-9

Reciclagem de sucatas metálicas

3710-9/00
Reciclagem de sucatas metálicas
3720-6

Reciclagem de sucatas não metálicas

3720-6/00
Reciclagem de sucatas não metálicas
E

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
40

ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE
401

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
4010-0

Produção e distribuição de energia elétrica

4010-0/01
Produção de energia elétrica

4010-0/02
Transmissão e a distribuição de energia elétrica

4010-0/03
Serviço de medição de consumo de energia elétrica
4020-7

Produção e distribuição de gás através de tubulações

4020-7/01
Produção e distribuição de gás através de tubulações

4020-7/02
Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação

4020-7/03
Serviços de medição de consumo de gás
4030-4

Produção e distribuição de vapor e água quente

4030-4/00
Produção e distribuição de vapor e água quente
41

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
410

CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
4100-9

Captação, tratamento e distribuição de água

4100-9/01
Captação, tratamento e distribuição de água canalizada

4100-9/02
Serviço de medição de consumo de água
F

CONSTRUÇÃO
45

CONSTRUÇÃO
451

PREPARAÇÃO DO TERRENO
4511-0

Demolição e preparação do terreno

4511-0/01
Demolição de edifícios e outras estruturas

4511-0/02
Preparação de terrenos
4512-8

Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

4512-8/01
Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil

4512-8/02
Sondagens destinadas à construção civil
4513-6

Grandes movimentações de terra

4513-6/00
Terraplanagem e outras movimentações de terra
452

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
4521-7

Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)

4521-7/00
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços)
4522-5

Obras viárias

4522-5/01
Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos)

4522-5/02
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4523-3

Grandes estruturas e obras de arte

4523-3/00
Grandes estruturas e obras de arte
4524-1

Obras de urbanização e paisagismo

4524-1/00
Obras de urbanização e paisagismo
4525-0

Montagem de estruturas

4525-0/01
Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes

4525-0/02
Montagens de andaimes
4529-2

Obras de outros tipos

4529-2/01
Obras marítimas e fluviais

4529-2/02
Obras de irrigação

4529-2/03
Construção de redes de água e esgoto

4529-2/04
Construção de redes de transportes por dutos

4529-2/05
Perfuração e construção de poços de águas

4529-2/99
Outras obras de engenharia civil
453

OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES
4531-4

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4531-4/00
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica
4532-2

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4532-2/01
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4532-2/02
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4533-0

Construção de estações e redes de telefonia e comunicação

4533-0/00
Construção de estações e redes de telefonia e comunicação
4534-9

Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente

4534-9/00
Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente
454

OBRAS DE INSTALAÇÕES
4541-1

Instalações elétricas

4541-1/00
Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas
4542-0

Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração

4542-0/00
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração
4543-8

Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio

4543-8/01
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4543-8/02
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4549-7

Outras obras de instalações

4549-7/01
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

4549-7/02
Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre

4549-7/03
Tratamentos acústico e térmico

4549-7/04
Instalação de anúncios

4549-7/99
Outras obras de instalações
455

OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO
4551-9

Alvenaria e reboco

4551-9/01
Obras de alvenaria e reboco

4551-9/02
Obras de acabamento em gesso e estuque
4552-7

Impermeabilização e serviços de pintura em geral

4552-7/01
Impermeabilização em obras de engenharia civil

4552-7/02
Serviços de pintura em edificações em geral
4559-4

Outros serviços auxiliares da construção

4559-4/01
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias

4559-4/02
Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores

4559-4/99
Outras obras de acabamento da construção
456

ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS
4560-8

Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários

4560-8/00
Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários
G

COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
50

COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
501

COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5010-5

Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores

5010-5/01
Comércio por atacado de veículos automotores

5010-5/02
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

5010-5/03
Comércio a varejo de caminhões novos

5010-5/04
Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos

5010-5/05
Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos

5010-5/06
Comércio a varejo de veículos automotores usados

5010-5/07
Intermediários do comércio de veículos automotores
502

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
5020-2

Manutenção e reparação de veículos automotores

5020-2/01
Serviços de manutenção e reparação de automóveis

5020-2/02
Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados

5020-2/03
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos

5020-2/04
Serviços de borracheiros e gomaria

5020-2/05
Serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado para veículos automotores

5020-2/06
Serviços de reboque de veículos
503

COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
5030-0

Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

5030-0/01
Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores

5030-0/02
Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras- de-ar

5030-0/03
Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores

5030-0/04
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

5030-0/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores
504

COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS
5041-5

Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios

5041-5/01
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

5041-5/02
Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5041-5/03
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas

5041-5/04
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

5041-5/05
Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5042-3

Manutenção e reparação de motocicletas

5042-3/00
Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
505

COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS
5050-4

Comércio a varejo de combustíveis

5050-4/00
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
51

COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁ-RIOS DO COMÉRCIO
511

INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO
5111-0

Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados

5111-0/00
Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados
5112-8

Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais

5112-8/00
Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais
5113-6

Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens

5113-6/00
Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens
5114-4

Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves

5114-4/00
Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves
5115-2

Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico

5115-2/00
Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico
5116-0

Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro

5116-0/00
Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro
5117-9

Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

5117-9/00
Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
5118-7

Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

5118-7/00
Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
5119-5

Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)

5119-5/00
Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado)
512

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IN NATURA; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS
5121-7

Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais

5121-7/01
Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais

5121-7/02
Comércio atacadista de algodão

5121-7/03
Comércio atacadista de café em grão

5121-7/04
Comércio atacadista de soja

5121-7/05
Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado

5121-7/06
Comércio atacadista de cacau em baga

5121-7/07
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

5121-7/08
Comércio atacadista de sisal

5121-7/99
Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias-primas agrícolas diversas
5122-5

Comércio atacadista de animais vivos

5122-5/01
Comércio atacadista de bovinos

5122-5/02
Comércio atacadista de eqüinos

5122-5/03
Comércio atacadista de ovinos

5122-5/04
Comércio atacadista de suínos

5122-5/05
Comércio atacadista de outros animais vivos

5122-5/06
Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pêlos e cerdas em bruto, penas e plumas
513

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
5131-4

Comércio atacadista de leite e produtos do leite

5131-4/00
Comércio atacadista de leite e produtos do leite
5132-2

Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas

5132-2/01
Comércio atacadista de cereais beneficiados

5132-2/02
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
5133-0

Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros

5133-0/01
Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos

5133-0/02
Comércio atacadista de aves vivas e ovos

5133-0/03
Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
5134-9

Comércio atacadista de carnes e produtos de carne

5134-9/00
Comércio atacadista de carnes e produtos de carne
5135-7

Comércio atacadista de pescados

5135-7/00
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
5136-5

Comércio atacadista de bebidas

5136-5/01
Comércio atacadista de água mineral

5136-5/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

5136-5/99
Comércio atacadista de outras bebidas em geral
5137-3

Comércio atacadista de produtos do fumo

5137-3/01
Comércio atacadista de fumo beneficiado

5137-3/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
5139-0

Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente

5139-0/01
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel

5139-0/02
Comércio atacadista de açúcar

5139-0/03
Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras

5139-0/04
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

5139-0/05
Comércio atacadista de massas alimentícias em geral

5139-0/06
Comércio atacadista de sorvetes

5139-0/07
Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos

5139-0/99
Comércio atacadista de outros produtos alimentícios
514

COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO
5141-1

Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho

5141-1/01
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis

5141-1/02
Comércio atacadista de tecidos

5141-1/03
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

5141-1/04
Comércio atacadista de artigos de armarinho
5142-0

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos

5142-0/01
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança

5142-0/02
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

5142-0/03
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5143-8

Comércio atacadista de calçados

5143-8/00
Comércio atacadista de calçados
5144-6

Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico

5144-6/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

5144-6/02
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5145-4

Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos

5145-4/01
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano

5145-4/02
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário

5145-4/03
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares

5145-4/04
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

5145-4/05
Comércio atacadista de produtos odontológicos
5146-2

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

5146-2/01
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

5146-2/02
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
5147-0

Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros, jornais, e outras publicações

5147-0/01
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

5147-0/02
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
5149-7

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente

5149-7/01
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

5149-7/02
Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

5149-7/03
Comércio atacadista de móveis

5149-7/04
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas

5149-7/05
Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

5149-7/06
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

5149-7/99
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
515

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS
5151-9

Comércio atacadista de combustíveis

5151-9/01
Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR)

5151-9/02
Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)

5151-9/03
Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5151-9/04
Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante

5151-9/05
Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
5152-7

Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral

5152-7/00
Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral
5153-5

Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas

5153-5/01
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

5153-5/02
Comércio atacadista de cimento

5153-5/03
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

5153-5/04
Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares

5153-5/05
Comércio atacadista de material elétrico para construção

5153-5/06
Comércio atacadista de mármores e granitos

5153-5/99
Comércio atacadista de outros materiais para construção
5154-3

Comércio atacadista de produtos químicos

5154-3/01
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo

5154-3/99
Comércio atacadista de outros produtos químicos
5155-1

Comércio atacadista de resíduos e sucatas

5155-1/00
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
5159-4

Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente

5159-4/01
Comércio atacadista de embalagens

5159-4/99
Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente
516

COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL
5161-6

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário

5161-6/00
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
5162-4

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio

5162-4/00
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios
5163-2

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

5163-2/01
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório

5163-2/02
Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação
5169-1

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente

5169-1/01
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial

5169-1/02
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

5169-1/03
Comércio atacadista de bombas e compressores

5169-1/99
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
519

COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES
5191-8

Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado)

5191-8/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral
5192-6

Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente

5192-6/00
Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente
52

COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
521

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO
5211-6

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados

5211-6/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados
5212-4

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados

5212-4/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados
5213-2

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência

5213-2/01
Minimercados

5213-2/02
Mercearias e armazéns varejistas
5214-0

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência

5214-0/00
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215-9

Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios

5215-9/01
Lojas de departamentos ou magazines

5215-9/02
Lojas de variedades de pequeno porte

5215-9/03
Lojas duty free de aeroportos internacionais
522

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEDIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5221-3

Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas

5221-3/01
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria

5221-3/02
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1

Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes

5222-1/00
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
5223-0

Comércio varejista de carnes - açougues

5223-0/00
Comércio varejista de carnes - açougues
5224-8

Comércio varejista de bebidas

5224-8/00
Comércio varejista de bebidas
5229-9

Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo

5229-9/01
Tabacaria

5229-9/02
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

5229-9/03
Peixaria

5229-9/99
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
523

COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5231-0

Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho

5231-0/01
Comércio varejista de tecidos

5231-0/02
Comércio varejista de artigos de armarinho

5231-0/03
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9

Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

5232-9/00
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7

Comércio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem

5233-7/01
Comércio varejista de calçados

5233-7/02
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
524

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS
5241-8

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos

5241-8/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)

5241-8/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

5241-8/03
Farmácias de manipulação

5241-8/04
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal

5241-8/05
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

5241-8/06
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242-6

Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais

5242-6/01
Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal

5242-6/02
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos

5242-6/03
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

5242-6/04
Comércio varejista de discos e fitas
5243-4

Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência

5243-4/01
Comércio varejista de móveis

5243-4/02
Comércio varejista de artigos de colchoaria

5243-4/03
Comércio varejista de artigos de tapeçaria

5243-4/04
Comércio varejista de artigos de iluminação

5243-4/99
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2

Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras

5244-2/01
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos

5244-2/02
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

5244-2/03
Comércio varejista de material para pintura

5244-2/04
Comércio varejista de madeira e seus artefatos

5244-2/05
Comércio varejista de materiais elétricos para construção

5244-2/99
Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0

Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação

5245-0/01
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório

5245-0/02
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

5245-0/03
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9

Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria

5246-9/01
Comércio varejista de livros

5246-9/02
Comércio varejista de artigos de papelaria

5246-9/03
Comércio varejista de jornais e revistas
5247-7

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)

5247-7/00
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
5249-3

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

5249-3/01
Comércio varejista de artigos de ótica

5249-3/02
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

5249-3/03
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos

5249-3/04
Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios

5249-3/05
Comércio varejista de artigos esportivos

5249-3/06
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5249-3/07
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais

5249-3/08
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

5249-3/09
Comércio varejista de armas e munições

5249-3/10
Comércio varejista de objetos de arte

5249-3/99
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
525

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS
5250-7

Comércio varejista de artigos usados, em lojas

5250-7/01
Comércio varejista de antigüidades

5250-7/99
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
526

COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS
5261-2

Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio

5261-2/01
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio

5261-2/02
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, Internet e outros meios de comunicação
5269-8

Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio

5269-8/01
Comércio varejista realizado em vias públicas

5269-8/02
Comércio varejista a domicílio

5269-8/03
Comércio varejista realizado em postos móveis

5269-8/04
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
527

REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
5271-0

Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos

5271-0/00
Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos
5272-8

Reparação de calçados

5272-8/00
Reparação de calçados
5279-5

Reparação de outros objetos pessoais e domésticos

5279-5/01
Chaveiros

5279-5/99
Reparação de outros objetos pessoais e domésticos
H

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55

ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
551

ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO
5511-5

Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante

5511-5/01
Hotel com restaurante

5511-5/02
Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante

5511-5/03
Motel (com serviço de alimentação)
5512-3

Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante

5512-3/01
Hotel sem restaurante

5512-3/02
Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante

5512-3/03
Motel (sem serviço de alimentação)
5519-0

Outros tipos de alojamento

5519-0/01
Albergues, exclusive assistenciais

5519-0/02
Camping

5519-0/03
Pensão com serviço de alimentação

5519-0/04
Pensão sem serviço de alimentação

5519-0/99
Outros tipos de alojamento
552

RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
5521-2

Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo

5521-2/01
Restaurante

5521-2/02
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0

Lanchonetes e similares

5522-0/00
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9

Cantina (serviço de alimentação privativo)

5523-9/01
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria

5523-9/02
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros
5524-7

Fornecimento de comida preparada

5524-7/01
Fornecimento de alimentos preparados

5524-7/02
Serviços de buffet
5529-8

Outros serviços de alimentação

5529-8/00
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos)
I

TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES
60

TRANSPORTE TERRESTRE
601

TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO
6010-0

Transporte ferroviário interurbano

6010-0/01
Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual

6010-0/02
Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual
602

OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES
6021-6

Transporte ferroviário de passageiros, urbano

6021-6/00
Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano
6022-4

Transporte metroviário

6022-4/00
Transporte metroviário
6023-2

Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano

6023-2/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano

6023-2/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano
6024-0

Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano

6024-0/01
Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano

6024-0/02
Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal

6024-0/03
Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual

6024-0/04
Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional
6025-9

Transporte rodoviário de passageiros, não regular

6025-9/01
Serviços de táxis

6025-9/02
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal

6025-9/03
Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional

6025-9/04
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal

6025-9/05
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

6025-9/06
Transporte escolar municipal

6025-9/07
Transporte escolar intermunicipal
6026-7

Transporte rodoviário de cargas, em geral

6026-7/01
Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal

6026-7/02
Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional

6026-7/03
Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista
6027-5

Transporte rodoviário de produtos perigosos

6027-5/00
Transporte rodoviário de produtos perigosos
6028-3

Transporte rodoviário de mudanças

6028-3/01
Transporte rodoviário de mudanças

6028-3/02
Serviço de guarda-móveis
6029-1

Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos

6029-1/00
Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos
603

TRANSPORTE DUTOVIÁRIO
6030-5

Transporte dutoviário

6030-5/00
Transporte dutoviário
61

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
611

TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO
6111-5

Transporte marítimo de cabotagem

6111-5/00
Transporte marítimo de cabotagem
6112-3

Transporte marítimo de longo curso

6112-3/00
Transporte marítimo de longo curso
612

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
6121-2

Transporte por navegação interior de passageiros

6121-2/01
Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano

6121-2/02
Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6122-0

Transporte por navegação interior de carga

6122-0/01
Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano

6122-0/02
Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional
6123-9

Transporte aquaviário urbano

6123-9/01
Transporte aquaviário municipal, urbano

6123-9/02
Transporte aquaviário intermunicipal, urbano
62

TRANSPORTE AÉREO
621

TRANSPORTE AÉREO, REGULAR
6210-3

Transporte aéreo, regular

6210-3/00
Transporte aéreo, regular
6220-0

Transporte aéreo, não regular

6220-0/01
Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação

6220-0/02
Outros serviços de transporte aéreo, não regular
6230-8

Transporte espacial

6230-8/00
Transporte espacial
63

ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM
631

MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS
6311-8

Carga e descarga

6311-8/00
Carga e descarga
6312-6

Armazenamento e depósitos de cargas

6312-6/01
Armazéns-gerais (emissão de warrants)

6312-6/02
Outros depósitos de mercadorias para terceiros

6312-6/03
Depósitos de mercadorias próprias
632

ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES
6321-5

Atividades auxiliares aos transportes terrestres

6321-5/01
Terminais rodoviários e ferroviários

6321-5/02
Operação de pontes, túneis e rodovias

6321-5/03
Exploração de estacionamento para veículos

6321-5/04
Centrais de chamadas e reserva de táxis

6321-5/99
Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres
6322-3

Atividades auxiliares aos transportes aquaviários

6322-3/01
Operação de portos e terminais

6322-3/02
Rebocagem em estuários e portos

6322-3/03
Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação

6322-3/04
Escafandria e mergulho

6322-3/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários
6323-1

Atividades auxiliares aos transportes aéreos

6323-1/01
Operação de aeroportos e campos de aterrissagem

6323-1/02
Manutenção de aeronaves, exclusive reparação

6323-1/99
Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos
633

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM
6330-4

Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem

6330-4/00
Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem
634

ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS
6340-1

Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas

6340-1/01
Atividades de despachantes aduaneiros

6340-1/02
Atividades de comissaria

6340-1/03
Agenciamento de cargas

6340-1/99
Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas
64

CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES
641

CORREIO
6411-4

Atividades do Correio Nacional

6411-4/01
Atividades do Correio Nacional

6411-4/02
Atividades do Correio Nacional executadas por franchising
6412-2

Outras atividades de correio

6412-2/00
Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional
642

TELECOMUNICAÇÕES
6420-3

Telecomunicações

6420-3/01
Telecomunicações por fio

6420-3/02
Telecomunicações sem fio

6420-3/03
Telecomunicações por satélite

6420-3/04
Outras telecomunicações

6420-3/05
Provedores de acesso às redes de telecomunicações

6420-3/06
Serviços de manutenção de redes de telecomunicações
J

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
65

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
651

BANCO CENTRAL
6510-2

Banco Central

6510-2/00
Banco Central
652

INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA
6521-8

Bancos comerciais

6521-8/00
Bancos comerciais
6522-6

Bancos múltiplos (com carteira comercial)

6522-6/00
Bancos múltiplos (com carteira comercial)
6523-4

Caixas econômicas

6523-4/00
Caixas econômicas
6524-2

Cooperativas de crédito

6524-2/01
Bancos cooperativos

6524-2/02
Cooperativas de crédito mútuo

6524-2/03
Cooperativas de crédito rural
653

INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS
6531-5

Bancos múltiplos (sem carteira comercial)

6531-5/00
Bancos múltiplos (sem carteira comercial)
6532-3

Bancos de investimento

6532-3/00
Bancos de investimento
6533-1

Bancos de desenvolvimento

6533-1/00
Bancos de desenvolvimento
6534-0

Crédito imobiliário

6534-0/01
Sociedades de crédito imobiliário

6534-0/02
Associações de poupança e empréstimo

6534-0/03
Companhias hipotecárias
6535-8

Sociedades de crédito, financiamento e investimento

6535-8/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento
654

ARRENDAMENTO MERCANTIL
6540-4

Arrendamento mercantil

6540-4/00
Arrendamento mercantil
655

OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO
6551-0

Agências de desenvolvimento

6551-0/00
Agências de desenvolvimento
6559-5

Outras atividades de concessão de crédito

6559-5/01
Administração de consórcios

6559-5/02
Administração de cartão de crédito

6559-5/03
Factoring

6559-5/04
Caixas de financiamento de corporações

6559-5/99
Outras atividades de concessão de crédito
659

OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
6591-9

Fundos mútuos de investimento

6591-9/00
Fundos mútuos de investimento
6592-7

Sociedades de capitalização

6592-7/00
Sociedades de capitalização
6599-4

Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

6599-4/01
Clubes de investimento

6599-4/02
Sociedades de investimento

6599-4/03
Sociedades de participação

6599-4/04
Escritórios de representação de bancos estrangeiros

6599-4/05
Holdings de instituições financeiras

6599-4/06
Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais

6599-4/07
Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos

6599-4/99
Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente
66

SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
661

SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA
6611-7

Seguros de vida

6611-7/00
Seguros de vida
6612-5

Seguros não-vida

6612-5/01
Seguro saúde

6612-5/99
Outros seguros não-vida
6613-3

Resseguros

6613-3/00
Resseguros
662

PREVIDÊNCIA PRIVADA
6621-4

Previdência privada fechada

6621-4/00
Previdência privada fechada
6622-2

Previdência privada aberta

6622-2/00
Previdência privada aberta
663

PLANOS DE SAÚDE
6630-3

Planos de saúde

6630-3/00
Planos de saúde
67

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
671

ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA
6711-3

Administração de mercados bursáteis

6711-3/01
Bolsa de valores

6711-3/02
Bolsa de mercadorias

6711-3/03
Bolsa de mercadorias e futuros

6711-3/04
Administração de mercados de balcão organizados
6712-1

Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários

6712-1/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários

6712-1/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários

6712-1/03
Corretoras de câmbio

6712-1/04
Corretoras de contratos de mercadorias

6712-1/05
Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros
6719-9

Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente

6719-9/01
Serviços de liquidação e custódia

6719-9/02
Caixas de liquidação de mercados bursáteis

6719-9/03
Emissão de vales alimentação, transporte e similares

6719-9/99
Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente
672

ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
6720-2

Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada

6720-2/01
Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde

6720-2/02
Peritos e avaliadores de seguros

6720-2/03
Auditoria e consultoria atuarial

6720-2/04
Clube de seguros

6720-2/99
Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente
K

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS
70

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
701

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA
7010-6

Incorporação de imóveis por conta própria

7010-6/00
Incorporação e compra e venda de imóveis
702

ALUGUEL DE IMÓVEIS
7020-3

Aluguel de imóveis

7020-3/00
Aluguel de imóveis
703

ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS
7031-9

Incorporação de imóveis por conta de terceiros

7031-9/00
Corretagem e avaliação de imóveis
7032-7

Administração de imóveis por conta de terceiros

7032-7/00
Administração de imóveis por conta de terceiros
704

CONDOMÍNIOS PREDIAIS
7040-8

Condomínios prediais

7040-8/00
Condomínios de prédios residenciais ou não
71

ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
711

ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS
7110-2

Aluguel de automóveis

7110-2/00
Aluguel de automóveis sem motorista
712

ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE
7121-8

Aluguel de outros meios de transporte terrestre

7121-8/00
Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers
7122-6

Aluguel de embarcações

7122-6/00
Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos
7123-4

Aluguel de aeronaves

7123-4/00
Aluguel de aeronaves sem tripulação
713

ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
7131-5

Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas

7131-5/00
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas
7132-3

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil

7132-3/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime
7133-1

Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

7133-1/00
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico
7139-0

Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente

7139-0/01
Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos

7139-0/02
Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador

7139-0/03
Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador

7139-0/99
Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador
714

ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
7140-4

Aluguel de objetos pessoais e domésticos

7140-4/01
Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios

7140-4/02
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais

7140-4/03
Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares

7140-4/04
Aluguel de material médico e paramédico

7140-4/05
Aluguel de material e equipamento esportivo

7140-4/99
Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos
72

ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS
721

CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA
7210-9

Consultoria em sistemas de informática

7210-9/00
Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática
722

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA
7220-6

Desenvolvimento de programas de informática

7220-6/00
Desenvolvimento de programas de informática
723

PROCESSAMENTO DE DADOS
7230-3

Processamento de dados

7230-3/00
Processamento de dados
724

ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS
7240-0

Atividades de banco de dados

7240-0/00
Atividades de banco de dados
725

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA
7250-8

Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática

7250-8/00
Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática
729

OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
7290-7

Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente

7290-7/00
Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente
73

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
731

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊN-CIAS FÍSICAS E NATURAIS
7310-5

Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais

7310-5/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais
732

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊN-CIAS SOCIAIS E HUMANAS
7320-2

Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas

7320-2/00
Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas
74

SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
741

ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL
7411-0

Atividades jurídicas

7411-0/01
Serviços advocatícios

7411-0/02
Atividades cartoriais

7411-0/03
Atividades auxiliares da justiça
7412-8

Atividades de contabilidade e auditoria

7412-8/01
Atividades de contabilidade

7412-8/02
Atividades de auditoria contábil
7413-6

Pesquisas de mercado e de opinião pública

7413-6/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7414-4

Gestão de participações societárias (holdings)

7414-4/00
Gestão de participações societárias (holdings)
7415-2

Sedes de empresas e unidades administrativas locais

7415-2/00
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
7416-0

Atividades de assessoria em gestão empresarial

7416-0/01
Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias

7416-0/02
Atividades de assessoria em gestão empresarial
742

SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
7420-9

Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado

7420-9/01
Serviços técnicos de arquitetura

7420-9/02
Serviços técnicos de engenharia

7420-9/03
Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia

7420-9/04
Atividades de prospecção geológica

7420-9/05
Serviços de desenho técnico especializado

7420-9/99
Outros serviços técnicos especializados
743

ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE
7430-6

Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade

7430-6/00
Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade
744

PUBLICIDADE
7440-3

Publicidade

7440-3/01
Agências de publicidade e propaganda

7440-3/02
Agenciamento e locação de espaços publicitários

7440-3/99
Outros serviços de publicidade
745

SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
7450-0

Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários

7450-0/01
Seleção e agenciamento de mão-de-obra

7450-0/02
Locação de mão-de-obra
746

ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
7460-8

Atividades de investigação, vigilância e segurança

7460-8/01
Atividades de investigação particular

7460-8/02
Atividades de vigilância e segurança privada

7460-8/03
Serviços de adestramento de cães de guarda

7460-8/04
Serviços de transporte de valores
747

ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS
7470-5

Atividades de limpeza em prédios e domicílios

7470-5/01
Atividades de limpeza em imóveis

7470-5/02
Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares
749

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS
7491-8

Atividades fotográficas

7491-8/01
Estúdios fotográficos

7491-8/02
Exploração de máquinas fotográficas de auto-atendimento

7491-8/03
Laboratórios fotográficos

7491-8/04
Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares
7492-6

Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros

7492-6/00
Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros
7499-3

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

7499-3/01
Serviços de tradução, interpretação e similares

7499-3/02
Serviços de fotocópias e microfilmagem

7499-3/03
Serviços de contatos telefônicos

7499-3/04
Serviços de leiloeiros

7499-3/05
Serviços administrativos para terceiros

7499-3/06
Serviços de decoração de interiores

7499-3/07
Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos

7499-3/08
Serviços de cobrança e de informações cadastrais

7499-3/99
Outros serviços prestados principalmente às empresas
L

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
75

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
751

ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL
7511-6

Administração pública em geral

7511-6/00
Administração pública em geral
7512-4

Regulação das atividades sociais e culturais

7512-4/00
Regulação das atividades sociais e culturais
7513-2

Regulação das atividades econômicas

7513-2/00
Regulação das atividades econômicas
7514-0

Atividades de apoio à administração pública

7514-0/00
Atividades de apoio à administração pública
752

SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7521-3

Relações exteriores

7521-3/00
Relações exteriores
7522-1

Defesa

7522-1/00
Defesa
7523-0

Justiça

7523-0/00
Justiça
7524-8

Segurança e ordem pública

7524-8/00
Segurança e ordem pública
7525-6

Defesa civil

7525-6/00
Defesa civil
753

SEGURIDADE SOCIAL
7530-2

Seguridade social

7530-2/00
Seguridade social
M

EDUCAÇÃO
80

EDUCAÇÃO
801

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL
8011-0

Educação pré-escolar

8011-0/00
Educação pré-escolar
8012-8

Educação fundamental

8012-8/00
Educação fundamental
802

EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA
8021-7

Educação média de formação geral

8021-7/00
Educação média de formação geral
8022-5

Educação média de formação técnica e profissional

8022-5/00
Educação média de formação técnica e profissional
803

EDUCAÇÃO SUPERIOR
8030-6

Educação superior

8030-6/00
Educação superior
809

FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO
8091-8

Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem

8091-8/00
Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem
8092-6

Educação supletiva

8092-6/00
Educação supletiva
8093-4

Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional

8093-4/01
Cursos de línguas estrangeiras

8093-4/02
Cursos de informática

8093-4/03
Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional

8093-4/99
Outros cursos de educação continuada ou permanente
8094-2

Ensino à distância

8094-2/00
Ensino à distância
8095-0

Educação especial

8095-0/00
Educação especial
N

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
85

SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
851

ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE
8511-1

Atividades de atendimento hospitalar

8511-1/00
Atividades de atendimento hospitalar
8512-0

Atividades de atendimento a urgências e emergências

8512-0/00
Atividades de atendimento a urgências e emergências
8513-8

Atividades de atenção ambulatorial

8513-8/01
Clínica médica

8513-8/02
Clínica odontológica

8513-8/03
Serviços de vacinação e imunização humana

8513-8/99
Outras atividades de atenção ambulatorial
8514-6

Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

8514-6/01
Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica

8514-6/02
Atividades dos laboratórios de análises clínicas

8514-6/03
Serviços de diálise

8514-6/04
Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia

8514-6/05
Serviços de quimioterapia

8514-6/06
Serviços de banco de sangue

8514-6/99
Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
8515-4

Atividades de outros profissionais da área de saúde

8515-4/01
Serviços de enfermagem

8515-4/02
Serviços de nutrição

8515-4/03
Serviços de psicologia

8515-4/04
Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional

8515-4/05
Serviços de fonoaudiologia

8515-4/99
Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde
8516-2

Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde

8516-2/01
Atividades de terapias alternativas

8516-2/02
Serviços de acupuntura

8516-2/03
Serviços de hidroterapia

8516-2/04
Serviços de banco de leite materno

8516-2/05
Serviços de banco de esperma

8516-2/06
Serviços de banco de órgãos

8516-2/07
Serviços de remoções

8516-2/99
Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde
852

SERVIÇOS VETERINÁRIOS
8520-0

Serviços veterinários

8520-0/00
Serviços veterinários
853

SERVIÇOS SOCIAIS
8531-6

Serviços sociais com alojamento

8531-6/01
Asilos

8531-6/02
Orfanatos

8531-6/03
Albergues assistenciais

8531-6/04
Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento

8531-6/99
Outros serviços sociais com alojamento
8532-4

Serviços sociais sem alojamento

8532-4/01
Creches

8532-4/02
Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento

8532-4/99
Outros serviços sociais sem alojamento
O

OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS
90

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
900

LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS
9000-0

Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas

9000-0/01
Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários

9000-0/02
Gestão de aterros sanitários

9000-0/03
Gestão de redes de esgoto

9000-0/99
Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto
91

ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
911

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS
9111-1

Atividades de organizações empresariais e patronais

9111-1/00
Atividades de organizações empresariais e patronais
9112-0

Atividades de organizações profissionais

9112-0/00
Atividades de organizações profissionais
912

ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
9120-0

Atividades de organizações sindicais

9120-0/00
Atividades de organizações sindicais
919

OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS
9191-0

Atividades de organizações religiosas

9191-0/00
Atividades de organizações religiosas
9192-8

Atividades de organizações políticas

9192-8/00
Atividades de organizações políticas
9199-5

Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente

9199-5/00
Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
92

ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS
921

ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO
9211-8

Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo

9211-8/01
Estúdios cinematográficos

9211-8/02
Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos

9211-8/03
Serviços de dublagem e mixagem sonora

9211-8/99
Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos
9212-6

Distribuição de filmes e de vídeos

9212-6/00
Distribuição de filmes e de vídeos
9213-4

Projeção de filmes e de vídeos

9213-4/00
Projeção de filmes e de vídeos
922

ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
9221-5

Atividades de rádio

9221-5/00
Atividades de rádio
9222-3

Atividades de televisão

9222-3/01
Atividades de televisão aberta

9222-3/02
Atividades de televisão por assinatura
923

OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS
9231-2

Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias

9231-2/01
Companhias de teatro

9231-2/02
Outras companhias artísticas, exclusive de teatro

9231-2/03
Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais

9231-2/04
Restauração de obras de arte

9231-2/05
Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais

9231-2/99
Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas
9232-0

Gestão de salas de espetáculos

9232-0/01
Exploração de salas de espetáculos

9232-0/02
Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos

9232-0/03
Estúdios de gravação de som

9232-0/04
Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos
9239-8

Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente

9239-8/01
Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares

9239-8/02
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

9239-8/03
Academias de dança

9239-8/04
Discotecas, danceterias e similares

9239-8/99
Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente
924

ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
9240-1

Atividades de agências de notícias

9240-1/00
Atividades de agências de notícias
925

ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS
9251-7

Atividades de bibliotecas e arquivos

9251-7/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
9252-5

Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico

9252-5/01
Gestão de museus

9252-5/02
Conservação de lugares e edifícios históricos
9253-3

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas

9253-3/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas
926

ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER
9261-4

Atividades desportivas

9261-4/01
Clubes sociais, desportivos e similares

9261-4/02
Organização e exploração de atividades desportivas

9261-4/03
Gestão de instalações desportivas

9261-4/04
Ensino de esportes

9261-4/05
Academias de ginástica

9261-4/06
Atividades ligadas à corrida de cavalos

9261-4/99
Outras atividades desportivas
9262-2

Outras atividades relacionadas ao lazer

9262-2/01
Exploração de bingos

9262-2/02
Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias

9262-2/03
Atividades de sorteio via telefone

9262-2/04
Exploração de outros jogos de azar

9262-2/05
Exploração de boliches

9262-2/06
Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos

9262-2/07
Exploração de parques de diversões e similares

9262-2/99
Outras atividades relacionadas ao lazer
93

SERVIÇOS PESSOAIS
930

SERVIÇOS PESSOAIS
9301-7

Lavanderias e tinturarias

9301-7/01
Lavanderias e tinturarias

9301-7/02
Toalheiros
9302-5

Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza

9302-5/01
Cabeleireiros

9302-5/02
Manicures e outros serviços de tratamento de beleza
9303-3

Atividades funerárias e conexas

9303-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios

9303-3/02
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais

9303-3/03
Serviços de sepultamento

9303-3/04
Serviços de funerárias

9303-3/99
Outras atividades funerárias
9304-1

Atividades de manutenção do físico corporal

9304-1/00
Atividades de manutenção do físico corporal
9309-2

Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente

9309-2/01
Atividades de agências matrimoniais

9309-2/02
Atividades de embelezamento de animais

9309-2/99
Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente
P

SERVIÇOS DOMÉSTICOS
95

SERVIÇOS DOMÉSTICOS
950

SERVIÇOS DOMÉSTICOS
9500-1

Serviços domésticos

9500-1/00
Serviços domésticos
Q

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
990

ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
9900-7

Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

9900-7/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

IV - Fica acrescentado o Anexo B-12, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto

ANEXO B-12