Decreto nº 38.359 de 01/04/1998


 Publicado no DOE - RS em 2 abr 1998


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27.01.1989, e alterações, e considerando que o Estado de São Paulo faz concessão semelhante, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 38.358, de 01 de abril de 1998.

ALTERAÇÃO Nº 205 - Fica acrescentado o inciso XXXV ao art. 32 com a seguinte redação:

"XXXV - até 31 de dezembro de 1998, aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de lingüiças, mortadelas, salsichas e salsichões."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de abril de 1998.