Lei nº 8.352 de 11/09/1987


 Publicado no DOE - RS em 14 set 1987


Institui o "Dia Estadual da Consciência Negra".


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Pedro Simon, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído no Estado do Rio Grande do Sul, o dia 20 de novembro como o "Dia Estadual da Consciência Negra".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de setembro de 1987.