Lei nº 6.627 de 21/11/1973


 Publicado no DOE - RS em 21 nov 1973


Institui o Salário-Educação relativo aos empregados e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Euclides Triches, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As empresas e entidades públicas e privadas em geral, vinculadas à Previdência Social, que não mantiverem ensino de 1º grau ou supletivo gratuito para seus empregados, recolherão ao Tesouro do Estado, a título de Salário-Educação, a quantia correspondente a 0,6% (seis décimos por cento), que incidirá, mensalmente sobre o salário de contribuição de seus empregados, tal como definido na legislação previdenciária.

Art. 2º Caberá à Secretaria da Fazenda a execução das tarefas concernentes ao recolhimento e fiscalização da contribuição de que trata o art. 1º, que será devida a partir do mês de janeiro de 1974.

Art. 3º Ficarão isentas do recolhimento mencionado no art. 1º:

a) as empresas que mantiverem serviço próprio de ensino primário, ou bolsa de estudo, para seus empregados, na forma do regulamento desta Lei;

b) as instituições de ensino e educação, de qualquer tipo ou grau, bem como os hospitais e demais organizações de assistência que não tenham fim lucrativo.

Parágrafo único. A isenção referida na letra "a" deste artigo será concedida pelo Secretário de Estado de Educação e Cultura, segundo procedimento a ser estabelecido em Decreto.

Art. 4º Aplicam-se, no que couber, à contribuição de que trata o art. 1º, os dispositivos referentes ao procedimento tributário administrativo estabelecido na Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, inclusive quanto à imposição de multas e aplicação de medidas acauteladoras.

Art. 5º O Estado aplicará no ensino de 1º grau e supletivo a importância que arrecadar com a execução desta Lei.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 1973.