Portaria GS/SET nº 53 de 03/05/2011


 Publicado no DOE - RN em 5 mai 2011


Altera a Portaria nº 77/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.


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O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Acrescer ao Anexo I da Portaria nº 77/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS, o item a seguir:

BEBIDAS
AGUARDENTE CANINHA 51 (12und x 965 ml)
CAIXA
43,50

Art. 2º Alterar o item relativo a aguardente Pitu (12und x1000 ml), constante no Anexo I da Portaria nº 077/2009-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

BEBIDAS
AGUARDENTE PITÚ (12und x 965 ml)
CAIXA
42,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de maio de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação